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Exercício físico na gravidez

Atualizado: 
06/08/2019 - 10:59
Está provado por diversos estudos que exercícios adequados às mudanças fisiólogas, morfológicas que têm lugar durante a gravidez são extremamente benéficos à mulher grávida e ao feto.
Mulher grávida a fazer exercício

É de extrema importância que a gestante passe por uma consulta com o seu médico, para ser avaliada e autorizada a prática de exercícios.

As mulheres já habituadas a um dado nível de actividade física e que nunca sofreram aborto espontâneo devem apenas adequar os movimentos, a intensidade e o ritmo das práticas ao seu estado e, se não houver nenhuma contra-indicação, podem continuar as actividades.

Já mulheres que não praticavam nenhuma actividade antes de engravidarem devem iniciar os exercícios somente após a 12.ª semana de gestação, ou seja, após o primeiro trimestre, considerado o mais delicado para o feto. Depois do parto, é necessário aguardar no mínimo 30 dias para retomar a prática.

Os exercícios de baixo risco são os mais indicados para a grávida, tais como:

Caminhada

Costuma ser o exercício mais indicado, já que se revela muito benéfico na preparação para o parto, melhorando a capacidade cardio-respiratória e favorecendo o encaixe do bebé na bacia da mãe. O ideal é caminhar três vezes por semana, cerca de 30 minutos de cada vez.

Alongamentos

Ajudam a manter a musculatura relaxada e beneficiam o controlo da respiração.

Hidroginástica

É a ginástica mais indicada para as gestantes, pois favorece o relaxamento corporal, reduz as dores nas pernas e o inchaço dos pés e mãos. Deve ter-se cuidado com a temperatura da água, que deve estar entre 28.º C e os 30º C.

"Yoga"

Tai Chi Chuan

Natação

Atenção

A prática de exercício deve ser interrompida de imediato caso a grávida sinta dor de qualquer tipo, contracções uterinas, hemorragia vaginal, dificuldades respiratórias, vómitos, edema generalizado, perda de liquído amniótico, desmaios, tonturas, palpitações, taquicardia, distúrbios visuais, diminuição da actividade fetal. Ou seja, perante qualquer indício de sofrimento fetal, a prática de actividades físicas deve ser interrompida imediatamente e a grávida deve procurar o médico com urgência.

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Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
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