Lei entrou em vigor 1 Janeiro de 2008

Prevenção do tabagismo

Atualizado: 
31/10/2014 - 16:24
Confira quais as principais perguntas e respostas sobre a nova lei de prevenção do tabagismo.
Lei do tabaco 2008

A nova lei de prevenção do tabagismo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

Estabelece, como regra geral, a proibição de fumar em espaços públicos fechados e locais de trabalho. Tem em vista garantir a protecção da saúde dos frequentadores e trabalhadores nesses espaços.

 

Quais os princípios?

  • Direito à protecção contra os riscos provocados pelo fumo do tabaco.
  • Dever de não poluir o ar em ambientes fechados.

Quais as consequências para a saúde?
As pessoas reagem de modo diferente ao fumo do tabaco. Muitas não se sentem incomodadas pelo fumo, mas isso não significa que não possam vir a ter problemas de saúde no futuro. Outras manifestam, quase de imediato, sintomas de irritação dos olhos e das vias respiratórias.

Mesmo sem fumarem, quando expostas de forma repetida à poluição ambiental provocada pelo fumo do tabaco, as pessoas têm um maior risco de vir a contrair cancro do pulmão, doenças respiratórias e cardíacas. As crianças sofrem, com maior frequência, de problemas respiratórios e dos ouvidos e, se forem asmáticas, têm agravamento das crises. Além disso, estudos recentes sugerem que a exposição ao fumo ambiental do tabaco pode aumentar o risco de alterações da visão.

Quem pode ser afectado?
Todos, fumadores e não fumadores. São particularmente vulneráveis as crianças, as grávidas, as pessoas que sofram de doenças cardíacas ou respiratórias, bem como os trabalhadores em locais com ar poluído pelo fumo.

Há limites seguros de exposição?
Não. Mesmo a exposição a pequenas quantidades de fumo pode ser nociva à saúde, pelo que toda a exposição deve ser evitada.

Como reduzir a exposição ao fumo do tabaco?
Não fumar em locais fechados é a melhor forma de eliminar totalmente a exposição ao fumo ambiental do tabaco.

Quem deve promover o cumprimento da lei sempre que se verifiquem infracções?
Sempre que se verifiquem infracções à proibição de fumar, os responsáveis pelos locais devem determinar aos fumadores que se abstenham de fumar e, caso estes não cumpram, chamar as autoridades policiais.

O que podem fazer os utentes sempre que se verifiquem infracções?
Todos os utentes têm o direito de exigir o cumprimento da lei. Podem apresentar queixa por escrito, usando o livro de reclamações do estabelecimento em causa remetendo-a para a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Podem, também, telefonar para o número 808 24 24 24, a fim de serem aconselhados no próprio momento.

Quem fiscaliza o incumprimento destas medidas?
A fiscalização compete à ASAE e às forças policiais.

Onde é proibida a venda de produtos do tabaco?

  • Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
  • Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde e nos locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
  • Nos locais destinados a menores de 18 anos;
  • Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de ensino;
  • Nos centros de formação profissional;
  • Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares das entidades públicas e privadas destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
  • Nas instalações desportivas.

É ainda proibida a venda:

  • A menores com idade inferior a 18 anos, a comprovar, quando necessário, por qualquer documento identificativo com fotografia;
  • Através de máquinas de venda automática, sempre que estas não reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

1- Estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos;
2- Estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento, não podendo ser colocadas nas respectivas zonas de acesso, em escadas ou zonas similares e nos corredores de centros comerciais e grandes superfícies comerciais.

  • Através de meios de televenda.

Quais as coimas em caso de incumprimento?

  • De 50 a 750 euros para o fumador que fume em locais proibidos;
  • De 50 a 1 000 euros para os responsáveis que não determinem aos fumadores que se abstenham de fumar e que não chamem as autoridades, se necessário;
  • De 2 500 a 10 000 euros para os responsáveis que não cumpram as condições previstas para as excepções e que não afixem os dísticos de permissão ou proibição de fumar;
  • De 2 000 a 3 750 euros no caso de pessoas singulares e de 30 000 a 250 000 euros nas restantes situações para as infracções relacionadas com a venda a menores, através de meios de venda automática ou em locais onde a venda seja proibida.

É possível fumar em alguns locais? Em que condições?
Excepcionalmente, é permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito nos seguintes locais:

  • Hospitais psiquiátricos e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependentes e de alcoólicos, em áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores;
  • Estabelecimentos prisionais em áreas exclusivamente destinadas a reclusos fumadores;
  • Locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
  • Locais de trabalho;
  • Lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
  • Salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
  • Recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
  • Recintos das feiras e exposições;
  • Conjuntos e grandes superfícies comerciais e estabelecimentos comerciais de venda ao público;
  • Estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento;
  • Aeroportos, estações ferroviárias, estações rodoviárias de passageiros e gares marítimas e fluviais;
  • Estabelecimentos de ensino que integrem o sistema de ensino superior;
  • Centros de formação profissional que não sejam frequentados por menores de 18 anos.
  • Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público inferior a 100 m2. Aqui o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar, devendo, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores;
  • Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2. Neste caso, podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 por cento do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40 por cento do total respectivo, e que não abranjam as áreas destinadas ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência (mais de 30 por cento do tempo de trabalho diário);
  • Estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos, onde sejam prestados serviços de alojamento, podem ser reservados andares, unidades de alojamento ou quartos para fumadores, até um máximo de 40 por cento do total respectivo.

Desde que:
1- Estejam devidamente sinalizados, com afixação de dísticos em locais visíveis;
2- Sejam separados fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
3- Seja garantida a ventilação directa para o exterior, através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.

É ainda admitido fumar em:

  • Áreas ao ar livre;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, designadamente nas zonas ao ar livre, com excepção dos locais onde se realize o abastecimento de veículos;
  • Áreas descobertas dos barcos afectos a carreiras marítimas ou fluviais.

Quem define as áreas para fumadores?
As entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, que devem consultar os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Quem deve assinalar a interdição ou o condicionamento de fumar?
As entidades competentes, mediante a afixação de dísticos, visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.

Quais são os locais onde é proibido fumar?

  • Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
  • Nos locais de trabalho;
  • Nos locais de atendimento directo ao público;
  • Nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde e locais onde se dispensem medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • Nos lares e outras instituições que acolham pessoas idosas ou com deficiência ou incapacidade;
  • Nos locais destinados a menores de 18 anos;
  • Nos estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos alunos e do grau de escolaridade;
  • Nos centros de formação profissional;
  • Nos museus, colecções visitáveis e locais onde se guardem bens culturais classificados, nos centros culturais, nos arquivos e nas bibliotecas, nas salas de conferência, de leitura e de exposição;
  • Nas salas e recintos de espectáculos e noutros locais destinados à difusão das artes e do espectáculo, incluindo as antecâmaras, acessos e áreas contíguas;
  • Nos recintos de diversão e recintos destinados a espectáculos de natureza não artística;
  • Nas zonas fechadas das instalações desportivas;
  • Nos recintos das feiras e exposições;
  • Nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público;
  • Nos estabelecimentos hoteleiros;
  • Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;
  • Nas cantinas, nos refeitórios e nos bares destinados exclusivamente ao respectivo pessoal;
  • Nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
  • Nos aeroportos, nas estações ferroviárias, nas estações rodoviárias de passageiros e nas gares marítimas e fluviais;
  • Nas instalações do metropolitano afectas ao público e em todos os seus acessos, estabelecimentos ou instalações contíguas;
  • Nos parques de estacionamento cobertos;
  • Nos elevadores, ascensores e similares;
  • Nas cabines telefónicas fechadas;
  • Nos recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro;
  • Em qualquer outro lugar, onde, por determinação da gerência, ou de outra legislação aplicável, designadamente em matéria de prevenção de riscos ocupacionais, se proíba fumar;
  • Nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos.
Fonte: 
Informação integral da Direcção Geral da Saúde
Nota: 
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