Direção-Geral da Saúde

Vacina contra o sarampo pode ser dada a partir dos seis meses mas só com prescrição médica

A vacina contra o sarampo pode ser administrada a crianças a partir dos seis meses de idade e até aos 12 meses, mas exclusivamente mediante prescrição médica, devendo os médicos avaliar cada situação, avisa a Direção-Geral da Saúde.

A vacina contra o sarampo (VASPR) é gratuita e está no Programa Nacional de Vacinação (PNV) e é administrada a crianças com 12 meses (primeira dose) e com cinco anos (segunda dose).

Para crianças a partir dos seis meses e antes dos 12 meses, a vacina pode ser administrada mas só mediante prescrição médica em suporte papel. O mesmo acontece para a segunda dose da vacina quando dada antes dos cinco anos.

Segundo uma nova orientação hoje emitida pela Direção-Geral da Saúde (DGS), esta situação de vacinas administradas antes do tempo previsto no PNV mediante prescrição já estava prevista, para situações especiais, no próprio programa.

A DGS recomenda que a prescrição destas vacinas deve ser “devidamente ponderada” pelo médico, “tendo em consideração a situação clínica e epidemiológica em cada momento e em particular em situações de pós-exposição”.

A autoridade de saúde recorda ainda que a vacina administrada antes dos 12 meses não é considerada válida em termos de calendário vacinal. Assim, as crianças menores de 12 meses a quem tenha sido administrada a vacina devem ser revacinadas quando fizerem os 12 meses, respeitando o intervalo mínimo de quatro semanas entre doses.

A DGS indica ainda que a vacina deve estar acessível em todos os pontos de vacinação no país e deve ser administrada sem bloqueios administrativos e sem qualquer pagamento por parte do utente conforme o que está definido no PNV.

Portugal regista atualmente um surto de sarampo que já infetou pelo menos 21 pessoas, tendo levado à morte de uma jovem de 17 anos, que não se encontrava vacinada.

A melhor medida de prevenção contra o sarampo é a vacinação, estando contemplada no Programa Nacional mas que não tem caráter obrigatório.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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