Tempos de espera na urgência serão públicos até março
Os tempos de espera em todos os serviços de urgências vão ser tornados públicos até ao dia 1 de março. A indicação e os prazos vêm definidos num despacho publicado pelo gabinete do ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes.
A nova legislação determina que "a 1 de fevereiro na maioria dos estabelecimentos hospitalares, e a 1 março de 2016, nos restantes, estejam criadas condições que permitam" garantir a disponibilização pública dos tempos de espera de cada um dos serviços de urgência, escreve o Diário de Notícias.
Essa informação, que vai ser definida por critérios de gravidade da triagem, deverá estar visível seja num site de internet do Ministério da Saúde, seja na Aplicação Tempos Médios em Saúde, disponível para plataformas como telemóvel ou computador. Ao mesmo tempo, os sítios de internet de cada hospital devem divulgar esta informação.
Atualmente já há vários hospitais a divulgar esta informação aos utentes (http://tempos.min-saude.pt/). Um bom exemplo é o dos hospitais da Administração Regional de Saúde do Alentejo, que publica três vezes por dia os tempos de espera em cada hospital e por cor da pulseira.
Caberá à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e à SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assegurar o que for necessário para que as unidades cumpram estas instruções. O objetivo é garantir "o direito do utente à informação", lê-se no preâmbulo do despacho.
O novo despacho fixa ainda que a ACSS deverá garantir que até ao final do ano haja informação completa, atualizada e pública sobre o cumprimento de tempos de espera nos hospitais do SNS, segundo os critérios da triagem, de menor e maior gravidade. E os cidadãos deverão aceder aos mesmos dados que são divulgados centralizadamente.
Desde 2014 que estão definidos por lei os direitos e deveres dos utentes, tendo os os tempos máximos de resposta para consultas nos centros de saúde e hospitais mas também para cirurgias e alguns meios complementares de diagnóstico e terapêutica sido previstos em portaria publicada em 2015.
As unidades estão obrigadas por lei a afixar em locais de fácil acesso os tempos de espera atualizados para estas prestações.