Circular Informativa N.º 206/CD/8.1.7.
Suspensão da comercialização dos produtos cosméticos da marca NPPE
Quarta, 24 Setembro, 2014 - 16:19
O Infarmed emitiu uma circular informativa alertando para a comercialização de produtos cosméticos sem que estejam notificados.
Na sequência de uma acção de supervisão de mercado verificou-se que os produtos cosméticos da marca NPPE, oriundos de Taiwan, comercializados em Portugal pela empresa HF Cosméticos Lda., não se encontram notificados no Portal Europeu de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP).
Esta situação viola o estabelecido nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de Novembro, pelo que o Infarmed ordena a suspensão da comercialização de todos os produtos cosméticos da marca NPPE.
Face ao exposto, o Infarmed determina:
- As entidades que disponham destes produtos não os podem vender;
- Os consumidores que disponham destes produtos não os devem utilizar, por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.
Fonte:
Infarmed
Nota:
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.