Supremo Tribunal Administrativo aceita intimação de sindicato

A informação foi avançada pelo advogado Garcia Pereira, que integra a equipa de advogados que apresentou uma intimação para contestar a requisição civil imposta pelo Governo à greve cirúrgica dos enfermeiros.
Segundo Garcia Pereira, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que, tendo em conta a situação concreta e o processo urgente, a intimação “mostra-se como o mais adequado para assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve” dos enfermeiros.
O Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) entregou na segunda-feira a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve em blocos operatórios, conhecida como greve cirúrgica.
No despacho liminar hoje proferido pelo STA, considera-se que “é de admitir a presente intimação”, ordenando-se a notificação da decisão tomada às “entidades demandadas” (Ministério da Saúde) e dando o prazo de cinco dias para que apresentem a sua defesa.
O Governo decretou uma requisição civil aos enfermeiros em greve nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.
Na intimação entregue na segunda-feira ao Supremo Tribunal Administrativo, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros pedia ao tribunal que declarasse em 48 horas a nulidade da requisição civil decretada pelo Governo, alegando “especial urgência”, e defende o pagamento de 10 mil euros diários se o executivo mantiver a decisão.
Por considerar a requisição civil de enfermeiros decretada pelo Governo na quinta-feira passada de “insanável invalidade”, o sindicato defende que o tribunal condene a ministra da Saúde “e, solidariamente, todos os membros do Conselho de Ministros, a começar pelo primeiro-ministro” a receber uma sanção compulsória.
O pedido é justificado “dada a relevância dos bens jurídicos violados, o elevado número de pessoas atingidas e a gravidade e elevado grau de intencionalidade da conduta”, lê-se na intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe
O Conselho de Ministros decretou a 07 de fevereiro uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.
A requisição civil foi feita aos enfermeiros do Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.
Dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde indicam que a greve, que decorre desde 31 de janeiro, levou ao adiamento de 56% das 4.782 cirurgias previstas na primeira semana da paralisação.
A primeira “greve cirúrgica”, decretada pelo Sindepor e pela Associação Sindical dos Enfermeiros Portugueses (APSE) decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.