Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde
O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 153/2014, publicada em Diário da República ontem, dia 4 de Agosto, estabelece as regras e os procedimentos relativos à gestão do Fundo para a Investigação em Saúde e define o regime aplicável aos subsídios a atribuir pelo Fundo para o financiamento de actividades e projectos de investigação.
De acordo com o diploma:
O Fundo rege-se pelo princípio da igualdade nas suas relações com as entidades beneficiárias.
Os apoios atribuídos pelo Fundo devem restringir-se à imprescindibilidade na prossecução do interesse público.
Não são concedidos apoios pelo Fundo a actividades que sejam objecto de apoio por outros instrumentos financeiros, de âmbito nacional ou comunitário.
As operações relacionadas com a gestão do Fundo são contabilizadas autonomamente, de forma a permitir uma clara diferenciação entre esta e a restante contabilidade do Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.
A Portaria n.º 153/2014, de 4 de Agosto, que aprova o Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.