Associações questionam Governo

Regulamentação das medicinas alternativas

Associações de terapêuticas não convencionais vão questionar na quarta-feira o Governo sobre o “enorme atraso” na conclusão da regulamentação destas medicinas, que aguarda há mais de onze anos e que espera agora pela definição dos ciclos de estudos necessários.

Estas preocupações serão apresentadas pela Plataforma Pró-lei Terapêuticas Não Convencionais, que reúne várias associações destas medicinas, à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura.

“Aparentemente as coisas não parecem estar fáceis começando pelo enorme atraso que novamente se está a verificar em tudo”, disse Augusto Henriques, osteopata e membro permanente da Plataforma, lembrando que “há anos que se espera a regulamentação”.

Em 2003 foi aprovada a lei de “Enquadramento Base das Terapêuticas Não Convencionais” (TNCs), tendo uma regulamentação desta sido aprovada apenas dez anos depois.

Desde então tem-se sucedido a publicação de portarias que regulamentam a lei, mas o processo ainda não está concluído, aguardando-se “a todo o momento” a publicação das sete Portarias do Ciclo de Estudos, sem as quais “o processo de regulamentação dos profissionais está completamente parado”, afirma.

Segundo Augusto Henriques, o processo está “há meses” na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), à espera da publicação das sete portarias referentes aos planos de estudos de cada uma das sete terapêuticas não convencionais (Acupunctura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopatia e Quiroprática).

“Tal não compete ao Ministério da Saúde”, sublinha, acrescentando que, conforme define a lei, “a definição das condições de formação e de certificação de habilitações para o exercício das terapêuticas não convencionais cabe ao Ministério da Educação e de Ciência e do Ensino Superior”.

Augusto Henriques salienta que estão em causa questões de saúde pública, de livre direito à escolha informada do público, os melhores níveis de competência e segurança profissional, bem como o desenvolvimento destas profissões e da investigação científica nestas áreas.

O responsável sublinha ainda o “alívio” que a regulação destas práticas trará para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente em termos de redução das listas de espera.

“A rápida intervenção destes profissionais na comunidade ajudam, por exemplo, a diminuir as famosas listas de espera”, afirma o osteopata, referindo que este exemplo já foi demonstrado pelo Serviço Nacional de Saúde Britânico, onde a presença de osteopatas “minimizam a necessidade de exames imagiológicos, como também minimizam a prescrição de analgésicos e anti-inflamatórios”.

Até ao momento foram publicadas sete portarias de regulamentação da lei aprovada em Setembro de 2013, a primeira das quais ainda naquele ano, sobre as competências do Conselho Consultivo para as terapêuticas não convencionais.

Em Setembro de 2014 foram publicadas as portarias que criam o grupo de trabalho de avaliação curricular dos profissionais das TNC, que estabelecem os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício daquelas actividades, que fixam o montante das taxas a pagar pela cédula profissional e os montantes a pagar por esse documento.

Já em Outubro, foram publicadas as portarias referentes ao seguro de responsabilidade civil profissional e relativas à caracterização e aos conteúdos funcionais das TNC.

Faltam agora as portarias que definem os ciclos de estudos, compatíveis com requisitos a serem fixados para cada uma das terapêuticas, que permitirão obter o grau de licenciado, sem o qual não será possível exercer a profissão.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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