Qualidade nutricional das refeições escolares deveria ser a prioridade do governo em 2017
Segundo dados de 2014 do estudo InfoFamília da Direção-Geral da Saúde, 45,8% dos agregados familiares inquiridos experimentou algum tipo de dificuldade no acesso aos alimentos. Estes dados são ainda mais preocupantes quando verificamos que entre os agregados familiares que experienciaram uma insuficiência alimentar grave, é admitido que as crianças foram sujeitas a uma redução da ingestão de alimentos.
Por outro lado, a prevalência das doenças crónicas não transmissíveis habitualmente associadas a desequilíbrios nutricionais assume níveis cada vez mais preocupantes no nosso país, sendo que metade da população se apresenta em situação de excesso de peso ou obesidade, com uma crescente incidência destes fatores entre os jovens.
Estas são questões que deveriam alertar as autoridades para a importância da qualidade nutricional das refeições servidas nas cantinas escolares e da educação para hábitos alimentares saudáveis entre as gerações mais novas de portugueses.
No entanto, como foi comprovado pelas recentes notícias da deteção pela ASAE de incumprimentos de regras básicas de funcionamento em diversas cantinas escolares, esta questão está longe de ser tida em conta pelo Ministério da Educação.
Por isso, a Ordem dos Nutricionistas compromete-se a fazer da alimentação escolar como uma das suas prioridades de atuação em 2017, começando pela exigência junto do Governo em cumprir os requisitos de contratação de nutricionistas pelas Direções de Serviço Regionais de Educação que supervisionem e orientem a elaboração das ementas de cantinas escolares de acordo com os princípios de uma alimentação saudável e equilibrada.
A Ordem dos Nutricionistas pretende, desta forma, contribuir para a implementação de uma oferta alimentar saudável nas escolas portuguesas que, apesar de estar prevista e regulamentada pelo Ministério da Educação, tarda em ser implementada de forma eficaz. Este será, então, o desejo da Ordem dos Nutricionistas para o ano de 2017.