Entidade Reguladora da Saúde

Publicidade a cuidados de saúde não devem fomentar procura desnecessária

A Entidade Reguladora da Saúde deliberou que os prestadores devem assegurar que a mensagem publicitária sobre os cuidados que prestam “não fomente a procura ou a realização de actos de saúde desnecessários”.

A deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) surgiu após este regulador ter conhecimento de “diversas situações relativas a matérias relacionadas com actos de publicidade praticados pelos prestadores de cuidados de saúde que motivaram intervenções regulatórias para defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes”.

Segundo a ERS, os prestadores “devem garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde por si prestados contenha a identificação do prestador responsável pela prestação dos cuidados de saúde, de forma completa, exacta e não confundível com quaisquer outros prestadores de cuidados de saúde”.

Devem ainda, segundo o regulador, “garantir que toda e qualquer mensagem publicitária alusiva a serviços de saúde por si prestados, e independentemente do seu formato ou meio de divulgação, não fomente a procura ou a realização de actos de saúde desnecessários”.

“No caso de publicitarem cuidados de saúde cuja prestação implique, nos termos legais, o pagamento de taxas moderadoras, devem abster-se de adoptar comportamentos susceptíveis de eliminar ou reduzir o efeito de moderação legalmente pretendido e estabelecido com a previsão das referidas taxas moderadoras no âmbito do SNS e encargos de beneficiário no âmbito dos subsistemas públicos de saúde”, lê-se na deliberação.

Em Fevereiro, a ERS considerou ilegal uma campanha do Grupo Sanfil Medicina, em que o utente é dispensado do pagamento de taxas moderadoras, e deu cinco dias ao Grupo para comunicar a reposição da legalidade.

No mês anterior, o ministro da Saúde tinha anunciado que tinha pedido à ERS que se pronunciasse sobre a eventual irregularidade de uma campanha do grupo Sanfil em que o utente é dispensado do pagamento de taxas moderadoras e co-pagamentos.

Em causa estava uma publicidade a oferecer o pagamento das taxas. “Sanfil Medicina assinala 60 anos com oferta de taxas moderadoras e co-pagamentos”, dizia a mensagem que levantou dúvidas.

Na decisão da ERS, a que a Lusa teve acesso na altura, afirmava-se que há “um potencial impacto e prejuízo para a política de saúde” decorrente da campanha e que há um potencial ónus financeiro imposto ao Estado.

 

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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