Portaria publicada em Diário da República

Profissionais das terapêuticas não convencionais obrigados a seguro de responsabilidade civil

Os profissionais das terapêuticas não convencionais são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 150 mil euros por anuidade, para poderem exercer, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República.

A criação deste seguro surge no âmbito da legislação em vigor, que no ano passado regulou o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais e o seu exercício, no sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos.

Esta lei “obriga os profissionais das terapêuticas não convencionais a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua actividade profissional”, refere a portaria.

Este seguro de responsabilidade tem de ter um capital mínimo de 150 mil euros por anuidade e sinistro. Este seguro inclui “indemnizações por danos directos, indirectos, morais, bem como, defesa jurídica, recurso e custas judiciais”.

 

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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