Produtos de apoio de desgaste rápido passam a ser entregues nos centros de saúde
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A medida faz parte de um despacho publicado na quinta-feira em Diário da República, que define o valor orçamental para 2016 em produtos de apoio para as pessoas com deficiência.
De acordo com o que está definido no documento, da responsabilidade dos Ministérios das Finanças, Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, estão disponíveis quase 14 milhões de euros.
Ao Ministério da Educação cabe disponibilizar 400 mil euros em produtos de apoio prescritos às escolas, enquanto o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social financia com 6.580.000 euros, 4,8 milhões destinados a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados, e 1.780 mil euros para produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego.
Já o Ministério da Saúde financia com 7 milhões de euros os produtos de apoio para as pessoas com deficiência prescritos nas unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde.
É nesta matéria, aliás, que surge a principal novidade do despacho, já que, a partir do dia 01 de novembro, as pessoas com deficiência que precisem de produtos de apoio no âmbito da Ostomia (intervenção cirúrgica através da qual é criada uma abertura para o exterior do organismo com vista a expelir as fezes ou urina) passam a recebê-los diretamente nos centros de saúde.
A medida aplica-se igualmente a quem usa produtos para absorção de fezes e urina (como as fraldas, por exemplo), de utilização permanente e diária, que deixam assim de ser obrigados a deslocar-se à Segurança Social.
De acordo com o que está definido em despacho, estes produtos de apoio passam a ser fornecidos ou reembolsados pelas unidades de cuidados de saúde primários ou prescritos por via eletrónica e dispensados em farmácia de oficina.
Por outro lado, em relação aos doentes internados em unidades hospitalares, designadas pela Direção-Geral da Saúde, os produtos de apoio devem ser prescritos antes da alta médica e fornecidos diretamente aos utentes para utilização fora do internamento hospitalar.
No despacho está também definido que o fornecimento destes produtos de apoio “é obrigatoriamente precedido de prescrição através da Base de Dados de Registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio”, além de que a verba atribuída pode ser reforçada durante o ano de 2016.
Estas medidas surgem para colmatar “as enormes dificuldades” por que passam os utentes para obtenção dos produtos de apoio no âmbito da Ostomia e no âmbito dos produtos usados no corpo para absorção de urina e fezes.
“Obrigando-os a ter de efetuar várias etapas lentas e burocráticas, entre múltiplas instituições, que limitam a sua acessibilidade e reduzem de forma relevante a qualidade de vida”, lê-se no despacho, que entrou em vigor.