Primeira plantação de cannabis destinada a medicamentos para o Reino Unido
Portugal vai acolher, durante o período de pelo menos um ano, uma plantação de cannabis destinada à produção de medicamentos no Reino Unido. A autorização foi dada pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) e publicada em Diário da República. É a primeira concessão deste género, diz o Infarmed, que ressalva que a planta terá baixos níveis da principal substância psicotrópica associada à cannabis.
A autorização foi concedida ainda em Setembro pelo regulador português no âmbito das suas funções e publicitada através do aviso n.º 10618/2014, em que se explica que o direito ao cultivo e à exploração de cannabis sativa foi dado a uma empresa pelo período de um ano, que pode ser renovável por igual período caso o Infarmed nada diga até 90 dias antes do fim do prazo.
Numa resposta escrita ao jornal Público, o Infarmed confirmou que “a sociedade Terra Verde, Lda. está autorizada para o cultivo de cannabis sativa em Portugal, para realizar um projecto de investimento que consiste na plantação de cannabis sativa e a sua transformação em pó que será exportado 100% para o Reino Unido e utilizado para a produção de medicamentos a utilizar no alívio da dor derivada da doença oncológica, na esclerose múltipla e na epilepsia”. A autoridade do medicamento garantiu, também, que “esta é a primeira autorização deste género” alguma vez dada, numa altura em que se está a tornar mais comum a utilização da cannabis para fins terapêuticos.
Ainda sobre a plantação, o Infarmed sublinha, por seu lado, que a espécie de cannabis alvo de autorização é a que tem “alto teor de canabidiol (CBD) e baixo teor (inferior a 2%) de tetrahidrocanabinol (THC)”, a “substância psicotrópica” da planta em causa. O THC é o responsável pelos efeitos psicomotores da cannabis e já existem situações em que a concentração chega aos 30%, sendo esta subida a principal fonte de preocupação das autoridades.
Na mesma nota, o regulador recorda que é ao Infarmed que cabe esta decisão no âmbito das suas funções legalmente determinadas. Aliás, o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos, determina que cabe a esta autoridade “estabelecer os condicionamentos e conceder autorizações” para casos como a plantação de cannabis “dentro dos limites estritos das necessidades do país, dando prevalência aos interesses de ordem médica, médico-veterinária, científica e didáctica”.
Estas normas foram, posteriormente, explicitadas pelo decreto-regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro que, entre outros assuntos, afirma que os excedentes que ultrapassem os 10% da produção autorizada têm de ser destruídos. Também em 1999 foi feito um aditamento ao decreto de 1994 que reforça que “a cultura de cânhamo industrial (cannabis sativa L) tem vindo a ser alvo de um crescimento exponencial nos países industrializados, não sendo alheio a tal facto as suas inegáveis vantagens ecológicas para além da sua rentabilidade” – sendo neste caso o destino a indústria têxtil.
Considera-se reflexo disso “as variedades de sementes da referida planta que vêm surgindo, de baixo teor psicoactivo, de cultivo autorizado e, inclusive, subsidiado ao abrigo de regulamentação comunitária, com o objectivo de obtenção de fibra” – sendo a baixa concentração de THC uma garantia de que não devem existir usos indevidos da planta.
Portugal tem, aliás, condições tanto de luz como de água muito favoráveis à plantação de cannabis, sobretudo a partir de Maio. Além do cultivo destinado à produção de medicamentos, o país pode também emitir autorizações para plantações que tenham como destino a indústria têxtil, visto que a planta também é conhecida pelas suas boas características para a criação de fibras naturais. Esta área já não depende do Infarmed mas sim de outras entidades. Em todos os casos, a luz-verde é apenas para a cannabis sativa, na versão menos potente desta droga.