Portugal tem dois meses para proteger trabalhadores de campos eletromagnéticos
O executivo comunitário enviou um parecer fundamentado a Portugal – a segunda etapa do processo de infração - sobre a não-notificação da transposição da diretiva 2013/35/UE para a legislação nacional.
A diretiva “Campos Eletromagnéticos” adequa esses princípios aos riscos específicos da exposição aos campos eletromagnéticos, especificando igualmente as obrigações dos empregadores em matéria de avaliação dos riscos da exposição aos campos eletromagnéticos no local de trabalho e, se necessário, de adoção de medidas de prevenção e proteção que eliminem ou reduzam esses riscos ao mínimo.
A legislação europeia estabelece ainda valores-limite específicos de exposição a não ultrapassar.
A diretiva deveria ter entrado em vigor nos Estados-membros até 01 de julho último, alegando Bruxelas ainda não ter recebido qualquer notificação de Lisboa, razão que sustenta o envio, hoje, de um parecer fundamentado.
Se as autoridades portuguesas não atuarem no prazo de dois meses, a Comissão poderá instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.