Pocket Guide sobre Cuidados Respiratórios Domiciliários
Estima-se que mais de 10% da população portuguesa seja afectada por doenças respiratórias graves, perturbações respiratórias do sono e doenças neuromusculares que prevêem a prescrição de cuidados respiratórios domiciliários (CRD). Neste sentido, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP), em parceria com a Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) e com o apoio da PRAXAIR Portugal Gases, desenvolveram o Pocket Guide, um documento que reúne informação relativa aos CRD disponíveis e respectivas indicações. O lançamento do Pocket Guide tem lugar no Auditório da SPP, em Lisboa, no dia 29 de Outubro, às 10h00.
Os CRD correspondem ao fornecimento de serviços e equipamentos no local de residência dos doentes e visam auxiliar na respiração, actuando dentro de três grandes áreas terapêuticas: a Oxigenoterapia, a Ventilação Mecânica Domiciliária (VMD) e a Aerossolterapia. Mais do que um guia, o Pocket Guide pretende ser uma ferramenta diária de trabalho que auxilia a correcta prescrição de CRD, de acordo com as boas práticas instituídas.
Com a transferência destas terapêuticas de administração hospitalar para o domicílio, promove-se a melhor integração familiar e social dos doentes crónicos, ao mesmo tempo que se contribui para a redução de custos no Serviço Nacional de Saúde.
O Pocket Guide foi desenvolvido de acordo com o Relatório de Boas Práticas em CRD da Comissão Nacional para o CRD e as Normas de Orientação Clínicas da Direcção-Geral da Saúde e contempla, além das indicações genéricas apresentadas, as especificidades relativas à terapêutica na idade Pediátrica.
Segundo Paula Pinto, Secretária-Geral da SPP e Coordenadora da Unidade de Sono e de Ventilação Não Invasiva do Serviço de Pneumologia do Centro Hospitalar Lisboa Norte, “O Pocket Guide foi desenvolvido de forma bastante rigorosa, pois pretendemos que seja uma ferramenta de excelência quando se trata de auxiliar na prescrição de CRD, tentando criar uma homogeneização de conhecimentos, de acordo com as boas práticas e normas vigentes.”