Revisão da lei do tabaco em Portugal

Plataforma de ONG europeias “desiludida”

Um conjunto de organizações não-governamentais (ONG) europeias de saúde afirmou-se hoje “desiludida” com a revisão da lei do tabaco aprovada na semana passada pelo Governo português, criticando designadamente as excepções e a moratória de cinco anos previstas.

Num comunicado divulgado em Bruxelas, a organização antitabagista Smoke Free Partnership (Parceria Sem Fumo) aponta que as ONG de saúde europeias estão “preocupadas” com a moratória até 2020 - concedida aos espaços públicos fechados que investiram em obras para serem espaços com fumo para adoptarem a lei revista – e com “as vastas excepções” previstas na proposta de lei adoptada.

Segundo as ONG, as isenções e moratória foram “adoptadas sem consulta pública ou recomendações da comunidade científica ou médica” e são “resultado da pressão da indústria tabaqueira sobre o Governo português”.

Para a directora da Smoke Free Partnership, Florence Berletti, “a lei não só falha no objectivo de melhorar as condições para a protecção dos cidadãos relativamente ao fumo do tabaco, como ainda introduz um adiamento desconcertante na sua implementação”.

“Dez anos após a primeira proibição global na Europa, e com a maioria dos Estados-membros a apresentarem excelentes leis para ambientes livres de fumo de tabaco, esperar-se-ia que Portugal fizesse melhor”, apontou a mesma responsável, acrescentando ter esperança de que, “nos próximos meses, o parlamento português melhore o documento e adopte legislação forte que sirva melhor o povo de Portugal, tanto os fumadores como os não-fumadores”.

Na passada quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou a revisão da lei do tabaco, que prevê a proibição do cigarro electrónico com nicotina e de fumar em todos os espaços públicos fechados, com uma moratória de 5 anos, até 2020, para se adaptarem os espaços públicos que investiram em obras para serem espaços com fumo.

De acordo com a proposta, que transpõe duas directivas da União Europeia, é determinada a proibição de fumar nas áreas com serviço em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas, incluindo nos recintos de diversão, nos casinos, bingos, salas de jogos e outro tipo de recintos destinados a espectáculos de natureza não artística.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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