Parecer sobre intervenção endovascular no AVC Isquémico Agudo
O AVC é a principal causa de morte em Portugal e representa a doença neurológica aguda de maior relevância, tendo em conta a sua incidência, espectro de idades em que ocorre e a incapacidade que provoca.
Ao longo dos passados 15 anos o tratamento do AVC tem sido alvo de uma grande evolução, tendo passado de um niilismo terapêutico para a obrigatoriedade de uma cadeia de cuidados altamente complexa e especializada.
Dentro do vasto espectro de doentes com AVC isquémico agudo, existe um subgrupo muito importante, em que ocorre uma oclusão aguda de um grande vaso cerebral (cerca de 25%). Este tipo de AVC está frequentemente associado a défices neurológicos graves e, até há pouco tempo, o único tratamento validado para recanalização vascular consistia na administração de alteplase por via endovenosa. Contudo, a publicação de vários ensaios clínicos aleatorizados, já em 2015, veio demonstrar o benefício da trombectomia mecânica no tratamento do AVC isquémico com oclusão aguda de grande vaso.
Na sequência da publicação de tais evidências, as recomendações das principais Sociedades Científicas de AVC passaram a integrar este tratamento na abordagem terapêutica do AVC isquémico agudo, sublinhando que o tratamento endovascular seja realizado em centros diferenciados e que a decisão de trombectomia mecânica deve ser multidisciplinar e incluir um neurointervencionista qualificado, treinado e experiente.
As Sociedades europeias que regulam a prática médica, o tratamento do AVC e a intervenção neurovascular (UEMS, ESO, ESNR e ESMINT), postulam que a prática de neurointervenção deve ser apenas efetuada em centros onde exista acesso a unidades dedicadas a doentes com AVC (Unidade de AVC), Cuidados Intensivos (de preferência Unidades de Cuidados Neuro-Intensivos), Neurologia, Neurorradiologia, Neurocirurgia, devendo ser garantida toda a cadeia de cuidados de modo contínuo. Mais se recomenda que os procedimentos sejam efetuados por operadores experientes em intervenções neurovasculares, exigindo número mínimo de casos por operador e instituição, não englobando apenas as trombectomias mecânicas, mas um conjunto de outras técnicas do foro neurovascular.
O parecer pode ser lido na íntegra aqui.