Ordem dos Nutricionistas lamenta chumbo do imposto sobre o sal

“O país perdeu hoje uma oportunidade de aprovar uma medida que teria um enorme impacto na saúde dos portugueses. Não é aceitável, e é até lamentável, que alguns dos nossos representantes na Assembleia da República se demitam de legislar a favor da saúde e do bem-estar dos portugueses”, afirma Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.
Segundo a Direção-Geral da Saúde, os portugueses consomem o dobro da quantidade de sal recomendada pela organização Mundial da Saúde (OMS). O consumo diário de sal por português está acima de 10 gramas, quando a recomendação da OMS aponta para cinco gramas diárias. Diariamente são consumidas 30 toneladas de sal a mais do que o recomendado.
Para Alexandra Bento, “é incompreensível que, depois do sucesso que revelou a taxação dos refrigerantes, com o consumo a cair entre 20 a 25% e as empresas a reformularem os seus produtos a favor da medida, a Assembleia da República chumbe o imposto sobre o sal”. “Esta decisão só pode merecer, por parte da Ordem dos Nutricionistas, um forte cartão vermelho”, remata a Bastonária.
Recorde-se que, em fevereiro deste ano, Portugal introduziu uma taxa que penaliza as bebidas com maior teor de açúcar, medida que conduziu a uma redução do consumo de açúcar superior a 4.000 toneladas e que levou parte da indústria a reformular a composição dos seus produtos.
Em Portugal, estima-se que o excesso do consumo de sal constitua o risco alimentar evitável que mais contribui para a perda de anos de vida saudáveis e que cerca de metade das causas de doença e de morte tenham uma relação direta com a alimentação.
Recorde-se que na proposta para o próximo Orçamento do Estado, o governo propôs um imposto de 0,80 euros por quilo sobre as bolachas, biscoitos, batatas fritas e desidratadas e flocos de cereais, sempre que estes alimentos tenham mais de 1 grama de sal por cada 100 gramas de produto. Com esta medida, o Estado poderia arrecadar cerca de 30 milhões de euros, que poderia ser consignada ao Serviço Nacional de Saúde, para a prossecução de programas de promoção da alimentação saudável.