Ordem dos Nutricionistas contesta

Novo regime de delegação de competências nos municípios

A Ordem dos Nutricionistas manifestou aos órgãos de soberania a sua preocupação e posição após a publicação a 12 de Fevereiro do Decreto-lei nº 30/2015 que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais, no domínio da saúde.

A Ordem dos Nutricionistas considera que as carreiras onde se inserem os nutricionistas e os dietistas deve ser retirada do âmbito da gestão dos recursos humanos, devendo manter-se no âmbito do Ministério da Saúde à semelhança dos médicos e dos enfermeiros, dada a natureza da prestação de cuidados de saúde diferenciados e conteúdo funcional.

Segundo Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas “Entendemos que esta proposta para a ‘municipalização’ de parte dos Cuidados de Saúde Primários, podendo envolver nutricionistas e dietistas, não demonstra os anunciados ganhos de eficiência sendo, apenas uma delegação de poderes para os municípios, ou seja, a transferência de responsabilidades e encargos do Governo para os municípios, o que pode levar a uma desmaterialização do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”

Os técnicos Superiores de Saúde – Ramo Nutrição, são nutricionistas com especialização de dois anos subsequentes à licenciatura, adquirida em ambiente laboral provido pelo Ministério da Saúde pelo que a delegação das suas competências deve ser definida pelo próprio Ministério da Saúde, defende a Ordem.

No entanto, no diploma pode ler-se que “no domínio da saúde poderão ser delegáveis nos órgãos dos municípios e nas entidades intermunicipais competências no âmbito da gestão dos recursos humanos, como o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação de desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais”, algo que a Ordem dos Nutricionistas contesta.

Fonte: 
LPM Comunicação
Nota: 
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