“A nossa missão será sempre defender o paciente”
É um dever inquestionável cuidar bem os doentes agudos para ficarem curados e os doentes crónicos ou gravemente incapacitados devem ser tratados com ternura em centros de excelência para minimizar o seu sofrimento.
Todos os profissionais da saúde, familiares e sociedade civil em geral devem empenhar-se e dedicar-se a esta missão tão nobre que envolve a criação de metas para conseguir prestar os cuidados de saúde que os doentes merecem.
É do conhecimento comum que o direito à saúde e à vida são princípios implícitos à dignidade Humana.
O direito à vida deve ser entendido como um direito humano que merece respeito, que deve ser preservado e, sobretudo, alicerçado em valores que permitam usufruí-lo com liberdade, igualdade e justiça em todas as fases da vida e em todos os estados vivenciados pela pessoa, independentemente de ser doente ou não e do grau de dependência ou limitação funcional temporária ou definitiva que padeça.
Ter direito à vida não é só ter direito de viver. É exigível criar e manter as condições para a sustentabilidade de uma vivência digna, sem descriminações, minimizando o sofrimento decorrente das experiencias resultantes do aparecimento de uma doença, devendo por si só a obrigatoriedade de tratar os doentes usando todos os meios humanos, técnicos e científicos disponíveis para o cuidar com qualidade.
Cuidar um doente significa prestar assistência a uma pessoa fragilizada, abalada, insegura, em que a responsabilidade de quem cuida implica observar, pensar, raciocinar, refletir, zelar, medicar de acordo com a individualidade de cada um.
O dever dos profissionais da saúde é manter a vida e evitar ou, se não for possível, minimizar as sequelas resultantes das doenças.
Mas, nem sempre é essa a opção do paciente levando-o, nalguns casos, a desejar pôr termo à vida.
Mas será esse o desejo final? Ou haverá outras questões que obrigam a uma decisão para a qual, na minha opinião, não temos esse poder?
Mas nem todos pensam da mesma forma e as decisões vivenciadas podem ser diferentes. Cito por exemplo a Suíça e transcrevo na íntegra o que li: “ Suíça mais de 1.200 pessoas optaram pelo suicídio assistido em 2017, um terço mais do que no ano anterior.
Poder-se-á admitir que esta é a forma moderna de por fim à vida. Porém muitos familiares sofrem de traumas depois de acompanharem um suicídio assistido é o que revela um estudo realizado na Suíça em 2012, sendo que a morte “natural” de familiar causa uma crise inicial, mas que depois é superada. (fonte SWI swissiinf.ch, 08.julho de 2016).“
“Sono induzido -Um estudo da Universidade de Zurique mostrou que cada vez mais soníferos são aplicados nos últimos estágios da vida em hospitais suíços. Isso ocorre quando um paciente tem uma doença terminal, sofre de dores insuportáveis (fonte jornal NZZ am Sonnatag). Em 2001, 4.7 % dos falecimentos ocorreram durante o sono induzido. Em 2013 já eram 17.5 por cento”.
Tendo em conta os pensamentos, as doutrinas e as leis existentes, não seria expectável que a defesa da vida fosse colocada em causa, todavia a nível mundial vamos assistindo a várias mudanças comportamentais que são deveras constrangedoras.
Citando Alexandre Morais (2007, p 46-47) “a dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida (…) ”.
Segundo Immanuel Kant (2000) “Só o homem não existe em função de outro e por isso pode levantar a pretensão de ser respeitado como algo que tem sentido em si mesmo”.
Sarlet (2001, p.26), nas suas conclusões refere que a dignidade “é inerente aos homens, inata a sua natureza de ser humano, é direito constitucional, sua aplicação e eficácia são imediatas, não pode ser alienada, não sofre prescrição (…) ”.
Em suma, a nossa missão será sempre defender o paciente, evitar a morte e dar qualidade à Vida, mantendo e tratando o doente com dignidade, humanidade e ciência médica.