Ministro apoia revisão dos estatutos da Ordem
Falando aos jornalistas no final das comemorações do Dia Mundial da Saúde, Paulo Macedo reagia assim à posição do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos que propõe que, através da revisão do Estatuto Disciplinar dos Médicos, se possa permitir, expressamente, a punição do crime de pedofilia, com a pena de suspensão de quaisquer actividades médicas relacionadas com menores durante o período nunca inferior a 23 anos (tempo de registo na respetiva informação criminal, conforme decorre da Lei 113/2009).
O ministro sublinhou que esta situação é do conhecimento público há vários anos e exemplificou com o caso de “um médico que foi condenado e que não tinha sido ainda expulso pela Ordem dos Médicos”.
“O que entendemos é que estes processos têm que ser mais rápidos”, sublinhou Paulo Macedo, considerando que não vale a pena um caso ser detectado e depois decorrerem “seguramente mais de dez anos, entre os factos terem sido apurados e as acções que foram desencadeadas”, como aconteceu no caso apontado pelo ministro.
Por considerar que é preciso “agir sobre o tempo” e “corrigir os estatutos da ordem”, o Ministério da Saúde afirma-se disponível para apoiar acções que permitam à Ordem dos Médicos intervir nestas situações.
É o caso da aprovação da mudança dos estatutos da Ordem dos Médicos nos próximos meses pela Assembleia da República, “para que este caso, que é considerado totalmente indesejável quer pela Ordem dos Médicos quer pelo Governo, não se possa repetir”, salientou.
Heloísa Santos, membro do CNEDM, revelou na segunda-feira que existem médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, porque “ninguém cumpre a legislação, nomeadamente os empregadores”.
A médica referia-se à Convenção de Lanzarote (para a protecção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a legislação portuguesa (113/2009) sobre o “recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores (…)”.
Segundo esta legislação, “a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções”.
Recentemente, o CNEDM elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual recomenda que a Ordem dos Médicos possa “determinar que um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores, com fundamento no princípio da protecção dos doentes, da protecção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação”.