Médicos não devem limitar consultas aos "ponteiros do relógio"
Em comunicado, o CRNOM refere que tem sido confrontado com diversas reclamações de médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) “apreensivos com as consequências das constantes imposições de tempos máximos de duração das consultas e atendimentos aos doentes e de sobreposição de horários de consultas, que potencialmente podem interferir com a boa prática médica”.
Esta é uma “imposição” que, no entender do CRNOM, “não se sustenta em qualquer texto legal, além de, em alguns casos, procurar obrigar o médico a observar doentes de 10 em 10 minutos ou em tempos mais reduzidos, nomeadamente em contexto de avaliação de doentes com doença aguda. Esta prática viola o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (artigo 3.º)”.
“Se necessário, ao abrigo do n.º 2 do art.º 271 da Constituição, os médicos devem reclamar por escrito da imposição de tempos insuficientes para consulta e endossar a responsabilidade judicial por qualquer erro de diagnóstico ou terapêutica para a Direção Clínica/Conselho de Administração da Instituição de Saúde”, sublinha.
O CRNOM diz ainda que está disponível para, no limite das suas competências, apoiar institucional e juridicamente os médicos que possam ser atingidos por imposições de tempo que coloquem em causa as boas práticas médicas.
“O Ministério da Saúde persiste em continuar a ignorar a essência da relação médico-doente e a humanização dos cuidados de saúde, contribuindo para dificultar o exercício correcto da medicina sustentado nas boas práticas médicas”, acrescenta a Ordem dos Médicos/Norte.