A partir de janeiro

Medicamentos para dor oncológica moderada a forte com 90% de comparticipação

Os medicamentos para o tratamento da dor oncológica, moderada a forte, passam a incluir duas novas substâncias ativas, Oxicodona e Oxicodona+Naxolona, e mantêm 90% de comparticipação, como estabelecido desde 2010, de acordo com portaria publicada hoje.

Em causa estão analgésicos estupefacientes, nomeadamente os medicamentos opioides, como Buprenorfina, Fentanilo, Hidromorfa, Tapentadol, Morfina, aos quais acresce Oxicodona e Oxicodona+Naxolona, quando receitados para o tratamento da dor oncológica moderada a forte.

“Tratando-se de medicamentos indispensáveis ao tratamento da dor oncológica moderada a forte cuja prevalência, por motivos de saúde pública, importa reduzir, é necessário facilitar o acesso dos doentes a esta terapêutica, promovendo a equidade e universalidade do tratamento da dor, e contribuir para uma melhoria significativa da qualidade de vida dos doentes oncológicos”, lê-se na portaria.

Segundo fonte da Autoridade do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), com a publicação da portaria passa a ser possível acrescentar novas substâncias ativas, sem alterar o diploma.

Mantém-se a necessidade de o médico que prescreve mencionar expressamente a portaria na receita para o doente ter acesso à comparticipação.

A portaria entra em vigor no início de janeiro.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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