Médica acusada de burlar Estado
O caso começou a ser julgado a 7 de Março, mas foi interrompido a 23 de Abril, devido a doença da juíza do processo. Tendo sido ultrapassado o período de 30 dias entre sessões, o Código de Processo Penal determina que a prova anteriormente produzida perde eficácia, devendo proceder-se a novo julgamento.
A arguida, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, está acusada de um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática. O caso remonta ao período entre 2004 e 2005, quando a médica era directora do serviço de Gestão de Doentes do Hospital Infante D. Pedro, em Aveiro.
Na primeira sessão do julgamento, a arguida negou ter dado ordens para registar cirurgias realizadas em ambulatório como episódios de internamento, como consta no despacho de acusação do Ministério Público (MP). "É tudo uma invenção", afirmou a médica, sem avançar, contudo, qualquer explicação para a denúncia que deu origem a este processo.
Segundo a acusação do MP, a arguida deu ordens para registar como internamentos 166 cirurgias que foram realizadas em regime de ambulatório, nos serviços de oftalmologia e ortopedia, em 2004 e 2005. Esta situação levou a que o Hospital tivesse facturado a mais cerca de 145 mil euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde, derivado da diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP.