Marcelo aponta problemas legais ao 'crowdfunding' e não contesta requisição civil
Marcelo Rebelo de Sousa assumiu estas posições na primeira edição do programa da TVI24 "Circulatura do Quadrado" - antes designado "Quadratura do Círculo" e emitido na SIC Notícias -, gravada no Palácio de Belém, em Lisboa, com a sua participação como convidado especial.
Na parte final do programa, o chefe de Estado condenou a forma como a presidente da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros, Lúcia Leite, reagiu à requisição civil, admitindo faltas ao trabalho e acenando com o risco de novas formas de luta "mais incontroláveis", ainda que não suportadas pelos sindicatos.
"Preocupa-me, por exemplo, o ver ser anunciado uma requisição civil e haver uma resposta que é dita: 'ah, se for assim, nós não vamos trabalhar, e é muito mau o Governo tomar essa posição, porque há movimentos inorgânicos'. Isto não é argumento em democracia", criticou.
O Presidente da República considerou que "é intolerável que se pense que, perante uma decisão legal, a reação adequada é a de 'não cumprimos, não acatamos'" e assegurou que num cenário desses podem contar "com autoridade" da sua parte.
"Autoridade com afeto, mas não é afeto sem autoridade", avisou, acrescentando: "E autoridade ao serviço dos mais pobres, dos mais carenciados, dos que mais sofrem, que são aqueles que não têm peso corporativo para manifestações, para 'crowdfunding' e para outro tipo de atuações"
Antes, questionado se o Governo tinha alternativa à requisição civil, o chefe de Estado começou por abordar a questão do financiamento das greves dos enfermeiros, considerando que "o problema do 'crowdfunding' põe-se de dois lados e nem é preciso, porventura, mudar a lei" - como tenciona fazer o PS, para proibir contribuições monetárias anónimas.
"Primeiro, é que quem promove o 'crowdfunding' é um movimento cívico, um movimento cívico não pode declarar greve. O 'crowdfunding' é legalmente previsto para alguém reunir fundos para desenvolver certa atividade. Legalmente, não pode um movimento cívico substituir-se ao sindicato", apontou.
Marcelo Rebelo de Sousa referiu, em segundo lugar, que "quem pode declarar a greve, o sindicato, deve fazê-lo com fundos dos seus associados" e perguntou: "Como é que se prova isso, se o movimento e os donativos não são identificados?".
Relativamente à requisição civil, o Presidente da República mencionou que "o Governo invoca uma fundamentação que é a seguinte, nem é política, é jurídica: diz que não foram cumpridos os serviços mínimos".
"Se isso for verdade, está preenchido o requisito para a declaração da requisição civil", defendeu.
Segundo o chefe de Estado, "a lei é clara, vem de 74, do tempo da Revolução".
"Se os serviços não foram cumpridos - depois, de duas uma, ou foram ou não foram - estão preenchidos os requisitos", reiterou, argumentando que "os serviços mínimos são o tal equilíbrio entre o direito à greve, o direito à vida e o direito à saúde".
A este propósito, o Presidente da República começou por dizer que "a democracia é feita de conteúdo e de processo", ou seja, "não basta o conteúdo, a substância, defender boas causas, defender os próprios direitos, é preciso que o processo utilizado seja política e constitucionalmente e legalmente um processo também condizente com aquilo que se defende".
"Não vou discutir a substância do que está em causa, até porque todos sabemos que os enfermeiros têm causas que são justas e que defendem através do exercício do direito à greve. Não vou entrar nisso", ressalvou.
Quanto ao processo, lembrou o conselho que tem dirigido aos enfermeiros: "Atenção, não pensem apenas nos vossos direitos, pensem nos direitos dos utentes, pensem no direito à vida e no direito à saúde, e vão pensando, porque há um momento em que isso se desequilibra contra vós, numa greve muito longa e com condições muito específicas".