Hospitais podem contratar médicos e enfermeiros para urgências e substituir ausentes
O documento, publicado em Diário da República, refere que apesar da “conjuntura de forte contenção de despesa pública, que se mantém”, o Orçamento do Estado para este ano admite, “em situações excepcionais”, a “celebração ou renovação de contratos de trabalho, desde que demonstrados os requisitos cumulativos enunciados na lei, de entre os quais a sua imprescindibilidade”.
O Ministério da Saúde - levando em conta “os riscos decorrentes da não obtenção imediata dos recursos humanos tidos por indispensáveis à inadiável prestação de cuidados de saúde” – permite, através deste despacho e “a título excepcional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores”.
É ainda permitida a “celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os serviços de urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde”.
Estes contratos terão de ser ratificados pelo ministro da Saúde, após solicitação dos serviços e estabelecimentos de saúde, que terão de demonstrar a “a imprescindibilidade do recrutamento”.
As instituições têm ainda de demonstrar que “os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam”.