Infarmed vai gerir

Fundo para Investigação em Saúde

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a criação do Fundo para a Investigação em Saúde.

Foi publicado no dia 10 de Julho de 2014, em Diário da República (DR) o Decreto-Lei n.º 110/2014 que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde, o qual visa o fortalecimento das actividades de investigação para a protecção, promoção e melhoria da saúde das pessoas e, assim, obter ganhos em saúde.

O Fundo destina-se ao financiamento de actividades e projectos de investigação dirigidos para a protecção, promoção e melhoria da saúde das pessoas, nomeadamente nas áreas de investigação clínica, investigação básica e translacional, com potencial interesse clínico ou em terapêutica e investigação em saúde pública e serviços de saúde, designadamente nas intervenções preventivas e terapêuticas.

De acordo com o diploma, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, o Fundo para a Investigação em Saúde assume a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sendo atribuída ao Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde a competência para a administração e gestão do Fundo para a Investigação em Saúde, por ser esta a entidade que, nos termos da sua lei orgânica, tem a missão de promover e apoiar, em ligação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, o estudo e a investigação nos domínios da ciência e tecnologia farmacêuticas, biotecnologia, farmacologia, farmacoeconomia e farmacoepidemiologia.

O diploma, visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2014, determina que o regulamento do Fundo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do mesmo (Decreto-Lei n.º 110/2014, de dia 10 de Julho de 2014).

Fonte: 
Infarmed
Portal da Saúde
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico e/ou Farmacêutico.
Foto: 
ShutterStock