Três anos após lei o permitir

Finanças sem cobrar taxas moderadoras em falta

Três anos após entrar em vigor, a cobrança coerciva de taxas moderadoras em atraso pelas Finanças ainda não arrancou, estando dependente de um sistema informático que só no final de 2014 começou a funcionar numa instituição, segundo fonte oficiais.

De acordo com a legislação publicada em Junho de 2012, “constitui contra-ordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação, bem como para a aplicação da coima.

As Finanças só poderão instaurar os processos após receberem informação sobre as taxas moderadoras por pagar, e respectivos utentes infractores, o que deve ser feito pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

A ACSS “procede à emissão e envio à Autoridade Tributária e Aduaneira, da certidão de dívida a que se refere o número anterior sempre que o montante em dívida seja igual, ou superior, a dez euros”, lê-se na legislação.

Fonte do gabinete do ministro da Saúde disse que, até hoje, “ainda não estão a ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira, para cobrança coerciva, quaisquer valores relativos a dívidas de taxas moderadoras devidas pela utilização de serviços de saúde”.

Questionado pela Lusa, o ministro da Saúde disse que este atraso não o preocupa e que considera adequado ser as Finanças a realizar esta cobrança coerciva, tal como acontece com portagens em falta ou bilhetes de transporte por pagar.

Sobre os montantes que não estão a ser cobrados – a lei define que “o produto da coima cobrado no processo de contra-ordenação reverte para o Estado (40%), para a entidade que elabora o auto de notícia (35%) e para a AT (25%)” – Paulo Macedo diz que não são significativos. “Devem, contudo, ser cobrados”, adiantou.

Segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), para “agilizar o processo de pagamento de taxas moderadoras em dívida, tornando mais fácil e mais cómodo o processo de pagamento para os utentes”, foi criado um sistema informático: o Sitam. O Sitam é um sistema centralizador que permite a gestão de emissão de cartas e notificações dos pagamentos e cobranças. O projecto-piloto do Sitam arrancou no final de 2014 no Centro Hospitalar do Alto Ave e, segundo a SPMS, deve ser “alargado progressivamente a toda a rede de unidades” do Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante o primeiro trimestre deste ano.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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