Estado português condenado a pagar 39 mil euros em caso de negligência médica
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que, neste caso, houve violação material e formal do artigo 2 da Convenção dos Direitos do Homem relativo ao direito à vida.
A ação foi intentada no TEDH pela viúva do paciente, Maria Isabel Lopes de Sousa Fernandes, por considerar que houve várias atos de negligência médica após a cirurgia a que o marido foi submetido.
O TEDH considerou que o facto de o paciente ter sido submetido a uma intervenção cirúrgica com risco de contrair meningite infeciosa merecia uma intervenção médica conforme o protocolo médico de vigilância pós-operatória.
Sem pretender especular sobre as hipóteses de sobrevivência do marido de Isabel Lopes de Sousa Fernandes, o TEDH entendeu que a ausência de coordenação entre o serviço de otorrinolaringologia e o serviço de urgências do hospital revelam um serviço hospitalar público disfuncional, privando o paciente da possibilidade de acesso aos serviços de urgência apropriados.
Na deliberação, o TEDH considerou ainda que o sistema jurídico português não funcionou de maneira efetiva, não tendo as averiguações internas conseguido estabelecer o nexo de causalidade entre as doenças contraídas pelo paciente e a cirurgia a que foi submetido.
O tribunal entendeu ainda que o paciente devia ter sido devidamente esclarecido pelos médicos dos riscos inerentes à cirurgia a que se submeteu.
A deliberação foi tomada por um colégio de juízes presidido por Andras Sajó e que integra o português Paulo Pinto de Albuquerque.