ERS abre processos por dificultarem acesso de doentes a cuidados
Num parecer divulgado hoje pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), é mencionado o caso de um jovem que teve um acidente em Chaves, tendo sido transferido do Hospital de Chaves para o Hospital de Santa Maria, após lhe ter sido negado o acesso ao Hospital de Santo António (HSA) por “indisponibilidade de vaga, secundada por igual indisponibilidade dos hospitais da zona norte e centro”.
O caso remonta a Fevereiro de 2014, quando um jovem de 20 anos vítima de um acidente de viação teve que fazer 400 quilómetros de ambulância para ser visto por uma equipa de neurocirurgia, porque não havia vagas nos hospitais próximos.
A ERS considera que neste caso houve uma violação do direito de acesso do doente aos cuidados de saúde, decorrente do facto de o Centro Hospitalar Trás os Montes e Alto Douro (CHTMAD), que inclui o hospital de Chaves, ter agido de “forma isolada” e não ter reportado ao CODU (entidade coordenadora) as dificuldades na obtenção de vaga.
A recusa do doente pelo HSA, na qualidade de centro de referenciação neurocirúrgico do CHTMAD, criou um obstáculo aos cuidados de que o doente precisava, considera o regulador da saúde.
Quanto ao CODU, “não assumiu a efectiva coordenação da transferência inter-hospitalar do utente em causa”.
Assim, a ERS abriu um processo de instrução ao CHTMAD e ao Centro Hospitalar do Porto (Hospital de Santo António) e emitiu uma recomendação à ARS Norte, no sentido de avaliar o cumprimento das regras nos cuidados hospitalares urgentes a doentes traumatizados, e ao INEM, para que garanta a resposta ao doente urgente, nomeadamente em matéria de referenciação e de transporte inter-hospitalar.
A entidade reguladora avançou também com processos contra o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e o Hospital Distrital de Santarém (HDS) por “constrangimento no âmbito de transferência inter-hospitalar de utente”.
Em Outubro de 2013 a ERS tomou conhecimento deste caso, em que um doente internado no CHUC foi objecto de transferência inter-hospitalar para o HDS, no qual não foi recebido, tendo sido então encaminhado para o Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT).
A ERS considera que apesar de haver fundamento na decisão de transferência do utente, com vista à prestação de cuidados de reabilitação de proximidade, houve uma falha “na identificação da unidade hospitalar elegível para a admissão do utente”.
“Assim, embora não tenha ocorrido uma efectiva violação do direito de acesso do utente, não deixou de se verificar um constrangimento no acesso, em virtude, quer de uma errada escolha do hospital de destino, com base no critério da área de residência do utente, por parte do CHUC, quer de uma recusa baseada em critérios meramente administrativos, por parte do HDS, em aceitar o utente após ter havido um prévio acordo de transferência entre o médico de neurocirurgia do CHUC e o Chefe de equipa de Urgência do HDS2, conclui a ERS.
Foi, ainda, aberta instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN), que inclui os hospitais de Santa Maria e Pulido Valente, por constrangimento no acesso de um utente às urgências.
Na sequência de um acidente de trabalho, ocorrido em Setembro de 2013, o utente em causa foi transportado pelo INEM para o CHLN, onde foi observado no serviço de urgência central e na especialidade de cirurgia plástica.
Após a observação, foi referenciado para o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, que por sua vez, a após uma nova observação clínica, decidiu transportar o doente para o Centro Hospitalar Lisboa Central.
A ERS concluiu que não foram devidamente consideradas as regras de referenciação aplicáveis para situações de urgência em Lisboa, que não foi valorizado o juízo clínico no momento da triagem e não foi respeitado o acesso aos cuidados de saúde.