Enfermeiro de família em mais de 30 centros de saúde
A figura do enfermeiro de família foi oficialmente criada no dia 05 de Agosto de 2014, com a publicação em Diário da República do decreto-lei que prevê esta nova actividade nos centros de saúde.
O diploma que estabelece o plano de acção, o modelo de governação, os locais e o período temporal de execução das experiências piloto do enfermeiro de família foi hoje publicado, com efeitos desde dia 2 de Janeiro.
Estes projectos-piloto estão a funcionar em 31 agrupamentos de centros de saúde (ACES) de todo o país (seis na ARS Norte, oito na ARS Centro, nove na ARS de Lisboa e Vale do Tejo, quatro na ARS do Alentejo e quatro na ARS Algarve).
As experiências piloto nestes ACES estão a decorrer em 15 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) em oito Unidades de Saúde Familiar (USF) modelo A e em 12 USF modelo B.
A portaria define que a intervenção do enfermeiro de famílias deve ser feita em colaboração com outros profissionais de saúde e outros serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A sua “carteira de serviços” está integrada na carteira de serviços definida para as USF e USCP, e integra os programas de vigilância, educação e promoção da saúde, o programa nacional de vacinação, a detecção precoce de doenças não transmissíveis, os programas de gestão do risco, os programas de gestão da doença crónica, os programas de visitação domiciliária e outros programas adequados à localização sociodemográfica da unidade de saúde.
Terminado o período previsto para as experiências piloto – dois anos -, será ouvida a Ordem dos Enfermeiros e será feita uma avaliação. Se esta for satisfatória, será progressivamente alargada a actividade do enfermeiro de família no SNS.
O modelo de Enfermeiro de Família é defendido pela própria Organização Mundial de Saúde e existe já em vários países europeus, como é o caso de Espanha e do Reino Unido.