Para publicação da portaria

Enfermeiro de família continua sem existir apesar de prazo já ter terminado

O Governo falhou o prazo para publicação da portaria que regula a actividade do enfermeiro de família, iniciativa que deveria estar já em curso e com os projectos-piloto a decorrer em unidades de saúde.

A figura do enfermeiro de família foi oficialmente criada no dia 05 de Agosto, com a publicação em Diário da República do decreto-lei que prevê esta nova actividade nos centros de saúde.

O diploma estipulava que, no prazo de 90 dias, seria publicada uma portaria a estabelecer um plano de acção, com requisitos e directrizes, o modelo de governação, os locais e o período temporal de execução.

A estes critérios obedeceriam os projectos-piloto previstos iniciar em cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS) durante “o segundo semestre de 2014”.

Ultrapassado o prazo, o bastonário da Ordem dos Enfermeiros – o principal dinamizador da medida –, Germano Couto, afirma desconhecer ainda o conteúdo da portaria, mas adianta que os projectos-piloto estão já previstos iniciar-se no dia 01 de Janeiro de 2015.

“Tenho conhecimento de que a portaria está adiantada em termos de elaboração dentro do Ministério da Saúde, mas não conheço o conteúdo e a Ordem ainda não foi contactada para a audição prévia necessária antes da publicação. Espero com expectativa que, nos próximos dias, possa ter acesso à proposta de portaria para a Ordem se pronunciar”, afirmou à Lusa Germano Couto.

Depois de publicada a portaria e com o grupo de acompanhamento constituído, as experiências piloto terão início a 01 de Janeiro: uma ou duas por ARS, em Unidades de Saúde Familiar (USF) do tipo A e B.

Para já, o bastonário considera “positivo” o facto de estar formado o grupo de trabalho para as experiências piloto, constituído por um total de sete elementos: três da Ordem e quatro enfermeiros.

O modelo de Enfermeiro de Família é defendido pela própria Organização Mundial de Saúde, estando já em vigor e em funcionamento em vários países europeus, como é o caso de Espanha e do Reino Unido, como refere o decreto-lei.

“O enfermeiro de família é o profissional de enfermagem que, integrado na equipa multiprofissional de saúde, assume a responsabilidade pela prestação de cuidados de enfermagem globais a famílias, em todas as fases da vida e em todos os contextos da comunidade”, explica o diploma.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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