Princípios de boa conduta

Emprego e epilepsia

Atualizado: 
07/08/2019 - 11:13
As pessoas com epilepsia, na maioria dos casos e em qualquer parte do mundo, quando estão em idade de trabalhar, não precisam de qualquer ajuda para se tornarem economicamente activas. A epilepsia representa contudo, às vezes, um problema sério para arranjar ou manter um emprego.
Grupo de pessoas com diferentes profissões

Existe um conjunto de princípios básicos e comprovados para, junto do sector empregador, aumentar as perspectivas de emprego às pessoas com epilepsia. Uma declaração de princípios internacional ideal deve ser tão facilmente aplicável em países onde haja acesso a serviços médicos e apoio social, como em países onde tais serviços estejam menos desenvolvidos ou mesmo onde não os haja.

Estes são alguns dos princípios relacionados com os direitos das pessoas deficientes e à epilepsia e suas implicações próprias:

  1. A epilepsia é uma afeccção física do cérebro que predispõe os indivíduos afectados a crises repetidas, as quais podem ter várias formas e variar consideravelmente em frequência e intensidade.
  2. Na sua maioria, as crises podem ser controladas com tratamento farmacológico e o aconselhamento.
  3. Nem o diagnóstico de epilepsia nem a ocorrência actual de crises devem desqualificar uma pessoa para receber o pagamento do seu trabalho.
  4. Nos casos em que seja necessária uma restrição para certos tipos especiais de trabalho, a decisão deve ser tomada com base em avaliações individuais e imparciais, respeitando tanto ao trabalho pretendido como à pessoas em causa. Doutro modo, tais restrições são discriminatórias.
  5. Toda a pessoa com epilepsia deve ter iguais oportunidades de conseguir acesso a cuidados médicos, a programas de reabilitação ou vocacionais e a apoio social, de modo a que possa ter o máximo de controlo sobre o seu problema e ter o máximo de oportunidades de emprego.
  6. Na procura, na selecção e no emprego, a pessoa com epilepsia deve ter os mesmos direitos que os outros trabalhadores.

Principios para o emprego de pessoas com epilepsia

Aqui são identificadas quatro áreas principais onde os anteriores princípios têm aplicação: aspectos de saúde, adequação do emprego, recrutamento e selecção e assistência no trabalho.

Aspectos de saúde

  • Embora possa haver variações na importância relativa, é sabido que um bom controlo das crises epilépticas, boas aptidões e conhecimentos relacionados com um trabalho e uma boa adaptação à epilepsia são os factores essenciais que determinam a capacidade que uma pessoa tem para obter um emprego;
  • Quando o empregador avalia um empregado, ou um candidato, precisa compreender factos básicos sobre epilepsia e o seu possível impacto nas capacidades de trabalho;
  • Resumo dos pontos mais importantes:
    • As crises podem ter várias formas e muitas pessoas apenas têm um crise na vida. Em tais casos um diagnóstico de epilepsia nem chega a ser feito;
    • Quando uma crise ocorre pela primeira vez, pode haver efeitos prejudiciais sobre a autoconfiança e a pessoa. pode necessitar de apoio psicológico e de ser educada sobre a afecção;
    • Em muitos casos as crises repetidas são completamente controladas com medicação apropriada, a qual é, geralmente, tomada regularmente, às vezes durante vários anos;
    • Os medicamentos para a epilepsia, quando prescritos apropriadamente, não produzem efeitos desagradáveis sobre as capacidades de trabalho;
    • Somente algumas pessoas mantêm crises no trabalho ou tomam doses que as afectem no trabalho. Nesses casos, pode ser necessária uma reavaliação por um especialista em epilepsia. As faltas ao trabalho e os acidentes de trabalho não são maiores nas pessoas com epilepsia do que nas outras;
    • Os empregados com epilepsia devem ter uma cobertura de seguros similar à dos outros empregados.

Adequação do trabalho

  • A grande maioria dos empregos é adequada a pessoas com epilepsia;
  • Quando se procura conselho médico acerca da adequação de um emprego para uma pessoa com epilepsia, as indicações devem ter em conta os requisitos do trabalho e as características do tipo particular de crises epilépticas;
  • Devem ser evitadas proibições absolutas. Em certos empregos, em que haja um alto risco físico para o trabalhador ou para outros, a organização prática do trabalho pode ser modificada de tal modo que esse risco se reduza para níveis aceitáveis. Só nas situações em que isso não possa ser conseguido, é que é legítimo determinar restrições de emprego para as pessoas com epilepsia;
  • Quando uma pessoa com epilepsia possui as qualificações apropriadas e experiência, normalmente não se colocam problemas de adequação.

Recrutamento e selecção

  • Quando é exigida uma informação pessoal sobre saúde, esta deve ser feita em separado da ficha de inscrição e avaliada por pessoa habilitada.
  • As entrevistas devem focar as capacidades individuais do candidato e não as suas presumidas limitações;
  • A adequação de uma pessoa para um determinado emprego, deve ser determinada pelo empregador, antes de se chegar às implicações relacionáveis com a epilepsia;
  • As opiniões médicas sobre capacidades de um candidato, devem ser imparciais e baseadas no tipo de tarefas do trabalho e nos detalhes da sua própria epilepsia.

Assistência no trabalho

  • Quando as crises ocorrem pela primeira vez, o empregador deve reagir positivamente, proporcionando ao empregado a oportunidade para receber tratamento médico apropriado, antes de tomar decisões sobre as capacidades para o emprego;
  • Se as crises surgirem no local de trabalho, o empregador deve ajudar o empregado com epilepsia a revelar os factos aos companheiros de trabalho;
  • Deve-se dar instruções sobre as medidas imediatas de socorro e divulgar informações sobre a epilepsia;
  • Se se tiver que impor alguma restrição nas tarefas do empregado, deve fazê-lo de modo claro e rever o caso ao fim de determinado período para eventual tratamento;
  • Se for necessário deslocar o empregado para outra tarefas, devem ser dadas as directrizes vocacionais adequadas, com recurso precoce a serviços de reabilitação.

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Fonte: 
epilepsia.pt
Nota: 
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