Greve dos enfermeiros

Decisão do Supremo Tribunal Administrativo não suspende requisição civil

A decisão do Supremo Tribunal Administrativo de admitir a intimação do sindicato dos enfermeiros a contestar a requisição civil não suspende os efeitos desta figura decretada pelo Governo, esclareceu hoje o advogado Garcia Pereira.

O advogado, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) neste caso, considerou, contudo, que se tratou de uma decisão “muito importante” do STA porque este tribunal veio reconhecer que a intimação é “o meio mais adequado” para “assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve”.

O STA, ao admitir a intimação, deu um prazo de cinco dias ao Ministério da Saúde para apresentar a sua defesa.

O Sindepor tinha interposto a intimação na sequência da requisição civil decretada na semana passada pelo Governo como resposta à paralisação dos enfermeiros nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.

A requisição civil, que foi decretada alegando o não cumprimento dos serviços mínimos, abrange o Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.

Contactado, o Ministério da Saúde disse apenas que ainda não foi notificado da decisão do STA.

Segundo os dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde, 2.657 cirurgias (56%) foram adiadas na primeira semana da greve, que decorre desde 31 de janeiro.

 

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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