Cruz Vermelha apela à contribuição através da declaração de rendimentos
Este é um simples gesto que não acarreta qualquer tipo de custos para o contribuinte uma vez que 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que será devolvido, caso o contribuinte tenha direito à restituição do imposto cobrado.
Segundo Luis Barbosa, presidente da Cruz Vermelha Portuguesa “a contribuição através da declaração de rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar as pessoas mais vulneráveis da sociedade. O empenho de todos nesta acção será muito significativo para ajudar a Instituição a cumprir a sua missão humanitária.”
Através de um simples gesto é dada aos contribuintes a possibilidade de decidir o destino de parte dos seus impostos, de ter uma cidadania activa e de contribuir para a continuidade dos projectos da Cruz Vermelha Portuguesa, que celebra este ano o seu 150.º aniversário.
Exemplo 1
- imposto apurado = imposto liquidado = 6.000Eur
- retenções e pagamentos por conta = 6.500Eur
- valor apurado = reembolso = 500Eur
- consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30Eur (6.000Eur x 0,5% = 30Eur)
- Neste caso, o contribuinte receberá o devido reembolso de 500Eur e a Cruz Vermelha Portuguesa receberá 30Eur do imposto total que o Estado liquida.
Exemplo 2
- imposto apurado = imposto liquidado = 6.000Eur
- retenções e pagamentos por conta = 5.000Eur
- valor apurado = a pagar = 1.000Eur
- consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30Eur (6.000Eur x 0,5% = 30Eur)
- Neste caso, o contribuinte deverá pagar 1.000Eur ao Estado e a Cruz Vermelha Portuguesa receberá 30Eur do imposto total que o Estado liquida.