Contestada e exigida a rectificação da norma da triagem de Manchester
A Ordem dos Enfermeiros (OE) contesta o facto de não terem sido incluídos nem mencionados, na norma publicada no passado dia 6 de Março, os contributos enviados “dentro do prazo” pelos enfermeiros a pedido da Direcção-Geral da Saúde (DGS).
“Ao não cumprir o compromisso assumido com a OE, a DGS desrespeitou, uma vez mais, a Enfermagem, os enfermeiros e, consequentemente os cidadãos”, considera a OE, afirmando que a referida norma “padece de vícios de forma e conteúdo”.
Segundo a Ordem, a norma colide com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros e com o seu Código Deontológico ao não incluir a hierarquia/autonomia técnica da profissão no que respeita à autorização e validação de novos protocolos/algoritmos ou fluxos de encaminhamento a serem criados na sequência da triagem de Manchester.
A norma em causa refere que os directores do serviço de urgência têm de elaborar um algoritmo para ser seguido no atendimento dos doentes, após o seu atendimento segundo a triagem de Manchester, que é realizado por enfermeiros.
Na opinião da OE, sendo esta uma actividade realizada por enfermeiros, a responsabilidade de “criar e actualizar o regulamento de encaminhamento interno dos doentes” deve ser partilhada entre o Enfermeiro Chefe do Serviço de Urgência (SU) e o Director do SU.
Assim, “a norma não vincula os enfermeiros, uma vez que não existe, legalmente, nenhum poder técnico e funcional do Director de Serviço/Director Clínico em relação aos enfermeiros dos SU”, considera.
A OE sublinha que os fluxos de encaminhamento e os protocolos de cada instituição só serão válidos e vinculativos após consentimento conjunto do Enfermeiro Chefe e do Director do SU.
“Isto mesmo foi expresso pela OE aquando da sua pronúncia sobre a proposta de Despacho que veio a ser publicado no dia 2 de Fevereiro de 2015”, sublinha a OE, acrescentando que já alertou o Ministro da Saúde e espera a rectificação imediata da situação.