Concorrência multa Associação Nacional de Farmácias e Farminveste
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à Autoridade da Concorrência (AdC) de operações de concentração que preenchem determinados critérios e impõe uma obrigação de suspensão da implementação das mesmas até obtenção da decisão final de não oposição.
“A AdC considerou que as visadas implementaram a operação de concentração antes de terem procedido à respectiva notificação formal, em desrespeito da lei”, explica em comunicado divulgado, esclarecendo ter tomado a decisão a 26 de Junho mas que esta só se tornou definitiva hoje.
À Associação Nacional de Farmácias foi aplicada uma coima de 6.879 euros e à Farminveste de quase 112 mil euros, correspondente a uma redução da coima de um terço em ambos os casos.
À Farminveste 3 – Gestão de Participações, SGPS, a AdC não aplicou qualquer coima, alegando o facto de não ter tido qualquer volume de negócios em 2013.