Competências dos técnicos de emergência do INEM
O despacho n.º 16401/2012, de 26 de Dezembro, veio clarificar o âmbito das competências dos Técnicos de Ambulância de Emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) como Técnicos de Emergência actuando em ambiente pré-hospitalar (designados como técnicos de emergência).
Volvidos perto de dois anos da clarificação do âmbito das competências dos técnicos de emergência e da sua aplicação a uma nova gestão da emergência média no que respeita à actuação dos profissionais, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 9958, de 1 de Agosto, vem adequar o âmbito do conteúdo funcional e das capacidades daqueles profissionais a esta nova realidade.
Assim, o despacho publicado na passada sexta-feira determina que os actos clínicos de natureza médica no âmbito da emergência médica praticados por Técnicos de Emergência estão dependentes da conclusão, com aproveitamento, de um curso de formação específico e treino adequados, cujos termos e condições constam dos programas de emergência médica, aprovados pelo conselho directivo do INEM, ouvidas a comissão técnico-científica do INEM e as Ordens dos Médicos e Enfermeiros. Neste sentido, os Técnicos de Emergência ficam expressamente impedidos da prática dos referidos actos sem adquirirem a formação adequada, uma vez que só adquirem as competências para a prática dos mesmos com a referida formação.
Os técnicos de emergência são profissionais do INEM que actuam no âmbito da emergência médica, nomeadamente em ambiente pré-hospitalar, e são elementos fundamentais da rede de emergência médica nacional cuja acção pode ser determinante para a sobrevivência de pessoas com doença súbita ou em situação de emergência clínica, nomeadamente vítimas de situações traumáticas, e com um papel nas respostas do INEM já bem estabelecido.
O Despacho n.º 9958, de 1 de Agosto, que produz efeitos à data da sua publicação, vem revogar o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de Dezembro.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 9958/2014. DR n.º 147, Série II de 2014-08-01 - PDF - 201 Kb
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Estabelece as competências dos Técnicos de Emergência, profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, que actuam no âmbito da emergência médica pré-hospitalar. Revoga o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de Dezembro
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