Polémico

Código de Ética da saúde permite comunicar erros ou irregularidades

O Código de Ética para os profissionais da saúde, um dos motivos da última greve dos médicos, foi publicado em Diário da República e prevê que possa haver comunicação de irregularidades ou erros que possam prejudicar os utentes.

Segundo o diploma, que tinha gerado polémica levando os médicos a apelidarem-no de ‘lei da rolha, o sigilo profissional pode ser quebrado para “comunicação de irregularidades, nomeadamente situações que prefigurem erros ou omissões que possam prejudicar os destinatários da actuação da instituição”.

O despacho, publicado na segunda-feira [21 de Julho], prevê também a quebra de sigilo “perante a obrigação de comunicação ou denúncia de factos relevantes às instâncias externas administrativas reguladoras, inspectivas, policiais e judiciárias”.

A criação do Código de Conduta Ética gerou polémica, tendo levado os médicos a apelidá-lo de “lei da rolha”, por considerarem que tinha como objectivo a criminalização de denúncias, inibindo, desta forma, os profissionais de saúde de falarem.

O texto inicial de projecto Código de Ética referia que, “salvo quando se encontrem mandatados para o efeito, os colaboradores (…) devem abster-se de emitir declarações públicas, por sua iniciativa ou mediante solicitação de terceiros, nomeadamente quando possam pôr em causa a imagem [do serviço ou organismo], em especial fazendo uso dos meios de comunicação social”.

Outro ponto polémico do documento dizia respeito às ofertas a receber pelos profissionais de saúde, que inicialmente se propunha que fossem encaminhadas para instituições de solidariedade.

No despacho agora publicado em Diário da República, permite-se aos profissionais receberem ofertas entregues “por força do desempenho das funções (….) que se fundamentem numa mera relação de cortesia e que tenham valor insignificante”.

O Sindicato Independente dos Médicos considerou já, numa nota publicado no seu site, que este documento final “não merece reparos sindicais e jurídicos, sem prejuízo de se dever atentar com toda a cautela os resultados futuros das aplicações (…) do despacho em cada estabelecimento”.

Aliás, o despacho prevê que cada entidade do Ministério da Saúde desenvolva cada princípio do Código “de acordo com as suas especificidades”.

 

Fonte: 
iOnline
Nota: 
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