Chumbo da gestação de substituição seria “violação dos direitos humanos”
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Eurico Reis falava no final da tomada de posse, pelo presidente da Assembleia da República, dos membros do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) eleitos pela Assembleia da República e nomeados pelo governo.
Pelo parlamento foram eleitos Carlos Calhaz Jorge, Eurico José Marques dos Reis, Joana Maria Cunha Mesquita Guimarães, Carla Maria de Pinho Rodrigues e Sérgio Manuel Madeira Jorge Castedo.
Foram nomeados pelo Governo Alberto Manuel Barros da Silva, Alexandre Tiedtke Quintanilha, Carlos Plancha e Pedro Alexandre Fernandes Xavier.
No final da cerimónia, Eurico Reis disse que aceitou um terceiro mandato à frente do CNPMA porque “há uma série de projetos que estão apenas iniciados” e que gostaria de os deixar “em velocidade cruzeiro”.
“Infelizmente surgiu agora um problema, que não antecipei, que é a notícia sobre a possibilidade de um chumbo da lei da gestação de substituição pelo Tribunal Constitucional”, afirmou.
“Isto é uma violação dos direitos humanos, de mulheres que têm a força de não se resignar à crueldade da natureza e deixa-me profundamente chocado”, disse o juiz desembargador.
Eurico Reis recordou que, de todos os presidentes da república portugueses, Marcelo Rebelo de Sousa “é o único perito em direito constitucional”.
“Se ele não mandou a lei para o Tribunal Constitucional, isso foi um sinal que me deixou totalmente tranquilizado”, adiantou.
O juiz desembargador classifica esta possibilidade como “uma perturbação da paz social e da tranquilidade jurídica” e, sobre algumas críticas que diz ter recebido à forma como tem manifestado a sua posição, afirmou: “Não há ninguém acima da crítica nas democracias. O Tribunal Constitucional é um tribunal como os outros e todos têm o direito de exercer o seu direito de crítica, seja com quem for, seja com os juízes dos tribunais comuns ou dos Constitucional”.
“Os juízes não são semideuses e não são aiatolas. São seres humanos escolhidos para determinada função que podem e devem ser criticados”, referiu.
A lei que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez, foi publicada em Diário da República, a 22 de agosto de 2016.