Cada vez mais doentes são autorizados a tratar-se no estrangeiro

Nunca tantas pessoas que necessitam de cuidados de saúde não disponíveis em Portugal receberam luz verde para fazer esses tratamentos no estrangeiro a expensas do Serviço Nacional de Saúde. Só em 2016 o diretor-geral da saúde, Francisco George, aprovou 750 pedidos.
O número estava a cair. Em 2013, apenas 368 doentes receberam autorização para fazer tratamentos no estrangeiro a expensas do Estado. Em 2014, o número de pedidos deferidos subiu para 471. No ano seguinte, para 749. E, no seguinte, para 750. Quer isto dizer que se ultrapassou o pico de 2010, ano em que 633 pessoas foram autorizadas a tratar-se lá fora. A Direção-Geral da Saúde não adianta motivos para esta oscilação, escreve o jornal Público.
Este número expressa apenas os casos que partiram da iniciativa de hospitais públicos que seguem aqueles doentes. Decorre da falta de recursos humanos ou técnicos existentes dentro do território nacional. Tem por base relatórios médicos, que fundamentam a necessidade de ir lá fora. Aplica-se o Decreto-Lei 177/ 92.
Com base num relatório do médico assistente, confirmado pelo diretor de serviço, o diretor clínico submete o pedido de assistência médica no estrangeiro. O pedido tem de ser avaliado pela Direcção-Geral da Saúde e autorizado pelo diretor-geral, já que implica pagar viagem, alojamento, tratamentos, acompanhante e tradutor quando necessários.
Um doente também pode, através de informação médica, mas não através de uma unidade do SNS, pedir para receber cuidados de saúde programados lá fora que não existem ou não podem ser prestados em Portugal. Aplica-se o Regulamento Comunitário 883/2004 e o Estado paga apenas os tratamentos. As autoridades de saúde não forneceram ao PÚBLICO números sobre quantos doentes foram abrangidos por esta segunda modalidade.
Desde Setembro de 2014, os doentes do SNS podem ainda, por iniciativa própria, pedir para aceder a cuidados de saúde em qualquer país da União Europeia, caso o Estado não os providencie em tempo útil. Entre 2014 e 2016, só dois conseguiram autorização prévia para avançar – um homem com hiperinsulinismo congénito grave e uma mulher que precisava de uma reconstrução mamária. Nestes casos, aplica-se a Lei 52/2014, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva sobre Cuidados de Saúde Transfronteiriços. É a terceira modalidade de acesso a cuidados prevista. O SNS só reembolsa os custos do tratamento e apenas até ao limite do custo que teria em Portugal. Não reembolsa transporte, nem alojamento, nem acompanhante, nem tradutor.
Também estão previstos cuidados de saúde não programados. Um utente do SNS pode estar a viajar na Europa e, de repente, precisar de assistência médica. Nesse caso, o ideal é ter o Cartão Europeu de Seguro de Doença, de modelo único, válido dentro da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. Com isso terá acesso aos cuidados de saúde públicos que existam para cidadãos do país que estiver a visitar.
Se pessoa se esquecer do cartão ou nunca o tiver pedido, não fica sem assistência médica. O mais provável é ter de pagar os cuidados médicos ao prestador. De regresso o Portugal, porém, poderá pedir o reembolso.