Autoridade da Concorrência salienta confirmação da condenação à Associação de Farmácias
Reagindo à decisão conhecida, a Autoridade da Concorrência (AdC) salientou que a Relação de Lisboa confirmou a decisão do Tribunal da Concorrência que, pela primeira vez, tinha condenado uma prática de abuso de posição dominante por esmagamento de margens.
"O Tribunal (TRL) confirmou a condenação das três empresas do grupo ANF que praticaram diretamente a infração. Ao contrário das decisões da AdC e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, o TRL considerou não dever ser responsabilizada a sociedade-mãe do grupo ANF, que consolidava a maior parte do volume de negócios do grupo", referiu a AdC.
De acordo com a AdC, a absolvição da sociedade-mãe do grupo ANF determinou "consequentemente a redução do montante global das coimas", estando a Autoridade da Concorrência a ponderar a "reação processual mais adequada".
Antes, a ANF, em comunicado, realçou o facto de o TRL ter reduzido em 92% a multa aplicada pela AdC à ANF e às empresas suas participadas Farminveste e hmR.
A ANF lembrou que a Autoridade da Concorrência, em 22 de dezembro de 2015, decidira aplicar coimas no valor de 10,4 milhões de euros, agora reduzidas para 815 mil euros por decisão da Relação de Lisboa.
"Apesar do extraordinário significado desta redução, continuamos a discordar profundamente da aplicação de qualquer coima. A ANF e as suas participadas estão firmemente convictas que agiram sempre no estrito cumprimento das leis da concorrência", diz a associação.
Em dezembro de 2015, a Autoridade da Concorrência condenou a ANF a coimas de 10,34 milhões de euros por abuso de posição dominante no mercado de estudos para laboratórios, tendo o Tribunal da Concorrência confirmado, em outubro de 2016, a decisão, mas reduzindo a coima de 10,34 milhões de euros para 6,89 milhões.
Na sentença do Tribunal da Concorrência, a juíza Marta Campos considerou provada a prática de uma compressão de margens no mercado de estudos para laboratórios farmacêuticos, com efeitos anticoncorrenciais, por parte da ANF e suas participadas Farminvest e hmR, em violação da legislação nacional e comunitária.
Na altura, a ANF considerou a decisão "injusta" e anunciou que ia recorrer, lamentando que tivesse havido penalização por fazerem concorrência a uma multinacional que detinha quase 100% da quota de mercado.
O processo resultou de uma denúncia dirigida à Autoridade da Concorrência em junho de 2009 pela IMS Health, multinacional de consultoria e estudos de mercado.
A IMS queixava-se do incumprimento do acordo de fornecimento de dados celebrado com a ANF e da posterior criação, por esta, de uma empresa (a hmR) alegadamente destinada a substituir os seus serviços, considerando estar-se perante uma prática abusiva de posição dominante, por a ANF deter a quota esmagadora dos dados relativos às vendas das farmácias em Portugal.