Associações de doentes debatem "regime especial para morrer"
No Congresso “Os direitos e os deveres dos doentes crónicos”, organizado pela TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla, as associações vão debater formas para contestar o decreto-lei, que podem passar por uma manifestação ou por pedir a revogação da lei, que entra em vigor a 01 de janeiro, disse à agência Lusa o presidente da TEM.
“Este decreto-lei tem uma vantagem, porque abrange mais doenças, mas tem a grande desvantagem de abranger muito menos pessoas em relação à lei n.º 90 de 2009”, afirmou Paulo Silva Pereira.
A lei foi publicada em Diário da República a 20 de outubro e os pedidos das pessoas para obtenção da pensão até ao final do ano “já estão a entupir as juntas médicas”, adiantou.
Esta situação deve-se ao facto de o decreto-lei determinar que a pensão apenas será atribuída aos doentes que “clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”.
“O decreto-lei dá o regime especial a pessoas que estão a três anos da morte e gostaríamos de saber, e vamos debater isso em congresso, quem é o médico que poderá passar” essa declaração, disse o presidente da TEM,
Por esta razão, o diploma já é apelidado de “regime especial para morrer”, mas os doentes querem “o regime especial para viver”, defende.
As associações não baixam os braços e vão “lutar para que todas as doenças tenham direito” à lei de 2009 e “não à atual, que é absurda porque é um subsídio para as pessoas morrerem”.
A nova lei propõe que as juntas médicas passem a utilizar na peritagem médica a Tabela Nacional de Funcionalidades, o que leva Paulo Silva Pereira a afirmar que os doentes vão estar sujeitos à avaliação, “muitas vezes subjetiva”, das equipas.
“Mais uma vez, isto vem mostrar a urgência da criação do Estatuto do Doente Crónico”, que também vai ser debatido no congresso, e de uma Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde, frisou.
Com a Tabela Nacional de Funcionalidades “pode acontecer o ridículo que um doente terminal seja dado como capaz. Desde que fale, ande, vista e se lave”, não reconhecendo, por exemplo, “o cansaço crónico que é muito incapacitante”, explicou.
Segundo o responsável, os doentes “facilmente trocariam essa dita benesse por trabalho”.
“As pessoas querem trabalhar, mas ao seu ritmo”, disse, argumentando que não se pode exigir a um paraplégico o mesmo rendimento que a uma pessoa sem problemas.
Com o estatuto de doente crónico podia fazer-se “ligeiras alterações à lei laboral”, permitindo que um doente crónico pudesse trabalhar meia jornada quando não se sente bem.
A própria Administração Pública podia estar disposta a aceitar doentes crónicos que trabalham só meio-dia, em vez de estar a pagar uma reforma ou uma pensão, defendeu.
No dia 10 de dezembro, a Assembleia da República irá analisar uma “apreciação parlamentar” do decreto-lei, a pedido do Bloco de Esquerda, que considera que as alterações à lei representam "um recuo inesperado e injustificado a este regime especial, fazendo com que muitas das pessoas já abrangidas possam perder o apoio enquanto outras deixarão de ser elegíveis para futuro”.