Aprovado decreto-lei que revê regime de internato médico
“O diploma hoje aprovado tem como objectivos melhorar as condições da formação médica pós-graduada, a harmonização face a novas realidades jurídicas e a adopção de uma nova abordagem para responder às necessidades dos candidatos e das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”, refere o comunicado final do Conselho de Ministros.
Segundo o diploma, o internato médico vai corresponder “apenas ao período de formação médica especializada, com ingresso directo, a partir do Mestrado Integrado em Medicina”, que deverá entrar em vigor nos próximos três anos, “após a eliminação do Ano Comum”.
“Em segundo lugar, passará a ser possível a obtenção da autonomia de exercício da medicina ao fim de um ano de internato médico – em contraponto aos actuais dois anos -, medida que entrará de imediato em vigor e enquanto se mantiver o Ano Comum”, salienta o documento.
O decreto-lei aprovado prevê igualmente que no prazo de três anos seja introduzida uma nova “prova de avaliação e seriação”, que poderá ter carácter eliminatório, “com nota mínima de ingresso”.
O novo diploma estipula também novas condições de ingresso no internato médico, a partir de 2017, através da abertura de concurso único.
Alteradas foram também as regras de colocação no internato médico, que passam a recorrer a classificações ponderadas, “obtidas pelos candidatos nas escolas médicas e na prova nacional de seriação”.
O internato médico consiste na formação médica especializada, um processo de formação em contexto prático, que visa a obtenção do grau de médico especialista.
As alterações ao regime de internato médico foram feitas na sequência das recomendações feitas por um Grupo de Trabalho, dependente do Ministério da Saúde, que incluiu representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde, Escolas Médicas, Ordem dos Médicos, Sindicato Independente dos Médicos, da Federação Nacional dos Médicos.