Antigos mineiros estão isentos de taxas
Num ofício enviado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) ao presidente da Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), José Tereso, é explicado que “o artigo 3.º da Lei n.º 10/2010, de 14 de Janeiro, se mantém em vigor na ordem jurídica”.
Ou seja, “os trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio (ENU)” estão isentos das taxas moderadoras, quando estejam em causa consequências na saúde decorrentes da sua actividade, refere.
Esta isenção aplica-se quer os trabalhadores que tenham exercido funções ou actividades à data da dissolução da ENU ou, “no caso de cessação de contrato anterior à dissolução, que tenham aí trabalhado por um período não inferior a quatro anos”.
O ofício deixa também claro que se encontram igualmente isentos “os cônjuges ou pessoas que com eles vivam em união de facto e descendentes directos”.
Neste âmbito, o presidente do conselho directivo da ACSS, Rui Santos Ivo, pede à ARSC a divulgação desta informação junto dos hospitais e dos agrupamentos de centros de saúde da região Centro.
Esta situação vem sendo denunciada há mais de um ano pela Associação dos Ex-Trabalhadores das Minas de Urânio (ATMU), que ainda em Novembro do ano passado realizou uma vigília de protesto junto ao centro de saúde de Nelas.
No final de Dezembro, também a Assembleia Municipal de Nelas mostrou o desagrado com a situação, aprovando, por unanimidade, uma moção a exigir ao ministro da Saúde a reposição da legalidade.
Com sede na Urgeiriça, Canas de Senhorim, no concelho de Nelas, a ENU teve a seu cargo, desde 1977, a exploração de minas de urânio em Portugal.
A empresa entrou em processo de liquidação em 2001 e encerrou definitivamente no final de 2004.