Alerta de segurança do Infarmed
A anafilaxia é um efeito indesejável que se encontra descrito no resumo das características do medicamento com frequência muito rara, no entanto, devido à proximidade temporal da ocorrência destes dois casos em entidades diferentes, o Infarmed irá proceder a uma investigação.
Como medida de precaução e no âmbito das suas competências, o Infarmed, de acordo com o Artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, na última redação que lhe foi dada, determina a suspensão imediata da utilização e comercialização do seguinte medicamento:
- Cefazolina Hikma IV, 1000 mg/10 ml, Pó e solvente para solução injetável, lote nº 147130.1, prazo de validade 11/2017.
Atendendo a que este medicamento é administrado por profissionais de saúde, as entidades que possuam este lote não o devem administrar até que seja concluída a avaliação resultante da presente situação.