Desde que separados dos não fumadores

Aeroportos poderão ter espaços para fumadores

Os aeroportos poderão criar espaços específicos para fumadores, desde que não sejam compartilhados com os de não fumadores, a ser regulamentados em breve através de uma portaria específica, revelou o Ministério da Saúde.

O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei que altera a actual legislação relativa ao tabaco e que prevê a proibição de fumo nos espaços públicos fechados.

No final da reunião, o secretário de Estado Adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, esclareceu que hoje “existe uma lei que prevê a proibição e depois há excepções que permitem a estabelecimentos com mais de cem metros quadrados terem um espaço para fumadores”.

O que fica agora previsto, e que será discutida na Assembleia da República, é que poderá ser possível a definição de um espaço para fumadores, com um conjunto de regras técnicas que terão que ser elencadas em portaria, dada a sua especificidade, explicou Leal da Costa.

O secretário de Estado referia-se especificamente aos aeroportos, onde actualmente é permitida “uma zona de fumadores aberta e compartilhada com espaços para não fumadores”.

“A partir de 2020, as áreas contíguas, de coabitação de fumadores e não fumadores, deixam de existir e os aeroportos, se assim entenderem, podem ter espaço para fumadores que não têm que ser os aquários, podendo ser outros mais agradáveis, mas isso é decisão do operador e não do Estado”, acrescentou.

Questionado sobre como será possível garantir a proibição dos cigarros electrónicos com nicotina em espaços públicos fechados, uma vez que não se distinguem dos cigarros sem nicotina, o governante reconheceu esta dificuldade, mas lembrou tratar-se da primeira vez que “se faz alguma regulamentação ao cigarro electrónico”.

No entanto, este tipo de dispositivo passará a ter obrigatoriamente um folheto informativo que incluirá os componentes do cigarro, para que a sua composição seja claramente do conhecimento das pessoas.

“Entendemos fazer a separação entre cigarros com e sem nicotina, porque não há um entendimento claro na maioria dos organismos que se têm pronunciado sobre a matéria. Para já, entendemos que o mais importante é o que tem a ver com o próprio fumador”, afirmou, mostrando-se convicto de que “a partir de agora haverá uma tendência natural para que qualquer cigarro electrónico deixe de ser consumido em espaços públicos”.

Fernando Leal da Costa fez ainda referência a um despacho, recentemente publicado, que criou um grupo de trabalho que permitirá intervenções breves nos cuidados de saúde primários, para ajudar fumadores a deixarem de fumar.

Leal da Costa afirmou ainda que há uma “intenção expressa na legislação de chamar os fumadores a terem mecanismos de desabituação tabágica: programas de base informática (úteis e que ajudam a deixar defumar), manter o acesso e aumentar consultas para casos mais problemáticos e generalizar o diagnóstico por parte dos médicos de Medicina Geral e Familiar, para fazerem intervenções breves de desabituação tabágica”.

Quanto aos estabelecimentos que fizeram obras de adaptação para poderem ser espaços de fumadores, como alguns de restauração e de bebidas, e que a diploma hoje aprovado prevê que passem a ser espaços livres de fumo, o secretário de Estado acredita que “não haverá impacto negativo sobre a indústria”.

Para Fernando Leal da Costa, uma “moratória até 2020 é muito confortável”.

O ministro da Saúde, Paulo Macedo, lembrou, a esse propósito, que a actual lei é de 2007, pelo que “a maior parte dos investimentos estariam amortizados em 2015 ou 2016”.

Mesmo tendo em conta aqueles que só posteriormente fizeram obras, o ministro sublinha que o prazo estipulado “teve em atenção os investimentos feitos por proprietários desses estabelecimentos”. “É [um prazo] razoável. Se tivéssemos tido em conta apenas a promoção da saúde pública, teríamos um prazo mais curto, se tivéssemos em atenção os interesses económicos, teríamos um prazo mais alargado”, afirmou.

Fonte: 
LUSA
Nota: 
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