Sociedade civil une-se ao apelo da SPP para a proteção da saúde da população face aos riscos da exposição ao tabaco
Em comunicado a SPP, explica que “esta exposição é danosa do ponto de vista da promoção e proteção da saúde, não só devido ao fumo potencialmente presente, mas também porque normaliza e promove o consumo de tabaco e de dispositivos eletrónicos de nicotina”.
Deste modo, a SPP apoia e encoraja “fortemente os proprietários e gerentes dos restaurantes, cafés, bares, discotecas, casinos e salas de jogo de bingo, a proteger a saúde dos seus trabalhadores optando por serem espaços saudáveis e sustentáveis, totalmente livres de fumo de tabaco e de aerossol de dispositivos eletrónicos que se traduzem ainda por inequívocos benefícios económicos”.
E apela aos cidadãos que não frequentem espaços que possam proporcionar a presença de fumo de tabaco ou aerossóis de cigarros eletrónicos ou estimular o consumo de tabaco e/ou nicotina dos seus clientes, sobretudo os jovens, crianças, adolescentes e grávidas, doentes crónicos e idosos; exercendo o “seu direito e dever de cidadania, manifestando o seu desagrado de conviver com tais situações nos espaços que desejariam frequentar como livres de fumo, enquanto clientes ou utentes, denunciando as infrações à lei de proteção ao fumo de tabaco, bastando para o efeito escrever no livro de reclamações ou denunciar a infração à ASAE”.
Este apelo da Sociedade Portuguesa de Pneumologia surge considerando que, à luz do conhecimento técnico-científico atual, está devidamente comprovado que o fumo ambiental de tabaco é um carcinogéneo do grupo 1 do IARC (comprovadamente cancerígeno para seres humanos). “Mesmo curtos períodos ou baixos níveis de exposição ao fumo passivo resultam em riscos significativos para a saúde, incluindo impacto imediato para o sistema cardiovascular”, revela o documento.
E acrescenta: não há nível seguro de exposição ao fumo de tabaco ou aos aerossóis de cigarros eletrónicos ou de dispositivos de nicotina e nenhum sistema de renovação/extração de ar, ventilação ou compartimentação/separação de espaços é eficaz para eliminar o fumo de tabaco e/ou garantir a qualidade do ar interior. “A ciência é clara que os sistemas de ventilação, as salas de fumo e as área/secções para fumadores não protegem dos perigos para a saúde causados pelo fumo passivo. A única forma conhecida de reduzir os riscos associados ao fumo passivo é com ambientes 100% livres de fumo”, sublinha.
A American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers (ASHRAE), “mantém a posição de que o único meio de evitar os efeitos sobre a saúde e eliminar a exposição ao fumo no interior dos edifícios é proibir toda a atividade fumadora no interior e nas proximidades dos edifícios".
De acordo com a OMS, o tabaco é o principal poluidor dos espaços fechados e a única forma de eliminar a exposição ao fumo de tabaco é não fumar em espaços fechados.
Desde modo a SPP preconiza “a interdição de fumar nos espaços fechados aplica-se a todos os produtos de tabaco/nicotina sem exceção, incluindo tabaco aquecido, shicha, narguilé ou cachimbo de água, e ainda a todos os dispositivos eletrónicos de nicotina ou vapes, uma vez que todos estes produtos produzem emissões poluentes, deterioram a qualidade do ar interior e podem causar dano à saúde humana”.
Relembrando que “a população portuguesa (86% da população geral e 68% dos fumadores) apoia e concorda com espaços públicos fechados totalmente livres de tabaco e sem exceções (Ravara et al, 2012), sendo o cumprimento da regulamentação de fumar nos espaços fechados muito facilitado por uma proibição total (Reis et al, 2014)”.
Os dados mostram que “as populações que mais riscos sofrem com a exposição do fumo de tabaco são as crianças, os adolescentes, as grávidas e os fetos, os idosos e os doentes crónicos (OMS 2009)”
Segundo a SPP, “Portugal é o único país da Europa do Sul que ainda não tem uma política pública clara na sua ação de proteção do fumo de tabaco, apesar de ter ratificado a Convenção-Quadro de Controlo de Tabaco da OMS”.
“As condições previstas na Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, para a criação de salas de fumo em estabelecimentos com mais de 100m2 e 3m de pé direito, não só são reconhecidamente ineficazes a garantir a proteção da exposição ao fumo, como se traduzem por avultadas despesas de manutenção e fiscalização, sendo uma fonte de problemas logísticos e ambientais”, acrescenta afirmando que “a criação de salas de fumo e ventilação é uma estratégia da indústria do tabaco bem conhecida para tentar interferir com ambientes livres de fumo”.
Francisco Figueiredo, dirigente no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte refere, a propósito da Portaria n.º 154/2022 de 2 de junho que entrou em vigor no dia 1 de janeiro e que estabelece novas regras para fumar em espaços fechados, que “o sindicato sempre foi favorável à proibição total de fumar em espaços fechados e, por conseguinte, entende que a portaria em causa não protege a saúde dos trabalhadores ao prever espaços destinados a fumadores, ainda que imponha condições de instalações e requisitos técnicos rigorosos”.
Para Mónica Pérez Rios, professora de Medicina Preventiva e Saúde Pública na Universidade de Santiago de Compostela e que se dedicou à avaliação da lei espanhola, o efeito das políticas antifumo na proteção da saúde da população “é inquestionável”. “É sabido que a exposição ao fumo em segunda mão está associada a problemas de saúde tanto em crianças (entre as quais o risco de síndrome de morte súbita infantil ou infeções do ouvido) como na população adulta (aumentando o risco de morte por cancro do pulmão ou doenças cardíacas isquémicas).
As mortes causadas pela exposição ao fumo são totalmente evitáveis e, se a população não estivesse exposta ao fumo em segunda mão, não aconteceriam. Por exemplo, em Espanha, esta exposição provoca aproximadamente todos os anos a morte por cancro do pulmão ou doença cardíaca isquémica de 1000 não fumadores.
Mas o impacto que as políticas antifumo têm na população vai para além do potencial risco direto para a saúde. Há que ter em conta que estas políticas conseguem desnormalizar o consumo de tabaco”, conclui a especialista. Quanto ao impacto que podem ter em termos económicos para os espaços, refere que, em Espanha, “avaliações posteriores à entrada da lei demonstraram não existir qualquer consequência a este nível”.
Também no que diz respeito à influência que estas medidas podem ter na norma social, Paulo Correa, coordenador da Comissão Científica de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), refere que “limitar onde os indivíduos podem fumar em determinada comunidade, mais do que qualquer outra política de controle do tabaco, modifica substancialmente as normas sociais de uso do tabaco, sendo que “as políticas livres de fumo são um “três em um”: além de protegerem os não fumadores, promovem a diminuição do consumo de tabaco/nicotina entre consumidores que não estavam a considerar a interrupção do fumo e criam/propiciam uma norma social de não fumar. Se o fumo é permitido livremente, fumar é implicitamente comunicado ao adolescente como sendo um comportamento aceitável para os membros daquela comunidade ou sociedade”.