Sistema de Pagamento a Convencionados deixa de estar operacional
“Em função da entrada em vigor da nova organização do SNS, no dia 1 de janeiro de 2024, foram implementadas 31 novas Unidades Locais de Saúde que sucederam às Administrações Regionais de Saúde nas responsabilidades financeiras relativamente à prestação de cuidados de saúde na sua área de abrangência. Contudo, até ao momento, não está confirmada nem assegurada a adesão ao Sistema de Pagamento a Convencionados por parte das Unidades Locais de Saúde, desconhecendo-se o que irão fazer, a partir do dia 31 de março, no que toca a este sistema de pagamento”, critica António Neves, Secretário-Geral da FNS.
Em termos práticos, a ausência do Sistema de Pagamento a Convencionados resultará em consequências catastróficas, tanto para o Setor, como para os doentes. Além de desregular a transferência de fluxos financeiros para as entidades convencionadas, o fim do SPC trará inevitavelmente um aumento da morosidade nos pagamentos.
“A total indefinição do SNS relativamente a esta matéria terá como efeito imediato o estrangulamento financeiro das unidades do Setor Convencionado, com prejuízos muito gravosos para os doentes, pois cada unidade que não tenha condições financeiras para operar não conseguirá garantir o acesso dos utentes à prestação de serviços de saúde, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Além disso, o Setor será colocado em causa, bem como os postos de trabalho, a capilaridade e a proximidade do utente. O avanço e a estabilidade conseguida e mantida pelos sucessivos governos, nos últimos 27 anos, é descartada pelo Ministério da Saúde”, avança António Neves, Secretário-Geral da FNS.
Em 1997, o Estado definiu um regime que estabilizou o pagamento dos serviços de saúde do setor convencionado, sendo que, ao longo de 40 anos, este setor serviu para o desenvolvimento do SNS. Atualmente, com a omissão na preparação e na transferência para a nova realidade organizativa, verifica-se uma desvalorização dos mais de 100 milhões de atos anuais que o Setor Convencionado garante e que o SPC suporta, colocando em causa a satisfação das necessidades dos utentes, dos doentes e o cumprimento do direito constitucional à Saúde.