Enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho estão a ser discriminados

Sindicato dos Enfermeiros exige que Hospital de Braga respeite a lei da avaliação de desempenho

O Sindicato dos Enfermeiros – SE exige que o Hospital de Braga não discrimine os enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT), e faça a correta contabilização de pontos no âmbito da aplicação do Decreto-lei n.º 80-B/2022, que procedeu ao descongelamento da avaliação de desempenho.

“Os enfermeiros com contrato CIT foram informados no dia de ontem, pelo Hospital de Braga, que têm zero pontos na sua avaliação, uma situação absolutamente inadmissível caso se torne definitiva, mas que, de imediato, comunicamos ao Ministério da Saúde”, assegura o presidente do SE, Pedro Costa. Este dirigente mostra-se surpreendido com “esta estranha interpretação da lei, quando o decreto é claro ao afirmar que é aplicável a todos os enfermeiros, independentemente da natureza da ligação contratual”.

As denúncias chegaram na sequência de várias comunicações feitas por associados do Sindicato dos Enfermeiros – SE que trabalham neste hospital. “As queixas que nos estão a chegar deste hospital são todas provenientes de enfermeiros com CIT”, esclarece Pedro Costa. Que adianta que as comunicações chegam a ser quase ofensivas. “São enviadas tabelas discriminatórias por ano de trabalho, em alguns casos de enfermeiros que ali trabalham desde 2004, e que vêm em branco e apenas com a contabilização total de zero pontos na última linha”, acrescenta.

Face a esta situação, “o SE já comunicou esta estranha interpretação do Decreto-lei n.º 80-B/2022 ao Ministério da Saúde e pediu a intervenção urgente da tutela para que a situação seja rapidamente regularizada”, assevera Pedro Costa.

O presidente do SE explica que, “na última semana e meia, temos recebido inúmeras queixas de associados nossos dando conta de problemas na contabilização dos pontos”. Pedro Costa recorda, por exemplo, o caso do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho (CHNVG/E), “que estavam apenas a contabilizar o tempo referente à duração dos contratos individuais de trabalho sem termo ou de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado”. “Algumas situações, nestas duas instituições, já foram corrigidas, mas há ainda outras que precisam ser retificadas para que a lei seja devidamente aplicada”, acrescenta.

Recorde-se que o decreto-lei, aprovado a 28 de novembro de 2022, estabelece os termos da contagem de pontos em sede de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros à data da transição para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem. Uma legislação que visa resolver um congelamento na progressão das carreiras que durava há décadas e estava a prejudicar os enfermeiros portugueses.

“Foi um passo importante para valorizar a carreira, fruto de um amplo debate com o Ministério da Saúde, e que representava uma luz de esperança para os enfermeiros portugueses”, frisa. “Infelizmente, algumas instituições parecem não estarem preocupadas com o respeito pela lei e pela valorização da carreira dos seus enfermeiros”, lamenta Pedro Costa.

 

 

Fonte: 
MS Impacto
Nota: 
As informações e conselhos disponibilizados no Atlas da Saúde não substituem o parecer/opinião do seu Médico, Enfermeiro, Farmacêutico e/ou Nutricionista.
Foto: 
Sindicato dos Enfermeiros - SE